Tribunal de Contas afirma que o município apresentou todos os documentos para receber os recursos da indenização de Brumadinho

A informação divulgada pelo Ministério Público de que o município de Frutal descumpriu o seu dever e não apresentou adequadamente ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais as informações exigidas por lei para receber a indenização referente à tragédia de Brumadinho foi negada pelo próprio TCE em uma certidão expedida pelo Tribunal, no último 06 de maio.

No documento assinado pelo Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado, Felipe Souza Nascimento, fica evidenciado que as informações repassadas pelo Ministério Público para órgãos de imprensa e para a comunidade frutalense não condizem com a realidade.

O Analista de Controle Externo ressalta em seu parecer que o município de Frutal já cumpriu o inciso II do § 1º do artigo 5º da Lei Estadual n. 23.830/2021, que exige que seja informado ao Tribunal as contas bancárias, os objetos a que serão destinados os recursos e o valor que será destinado a cada objeto, declarando que o município de Frutal seguiu à risca as obrigações previstas na legislação brasileira.

Além disso, o Analista do Controle Externo do Tribunal enfatiza em seu parecer que a natureza da receita e a fonte de recurso utilizadas pelo município de Frutal na contabilização da primeira parcela obedecem rigorosamente às orientações do Tribunal. E que, portanto, não existe nenhuma divergência, ou seja, demonstrando mais uma vez que as informações divulgadas Ministério Público eram improcedentes.

No mês de abril, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por meio de atuação da 3ª Promotoria de Justiça de Frutal, conseguiu bloquear liminarmente os R$3,5 milhões recebidos pelo município, em razão de um suposto descumprimento do dever legal de prestar as informações sobre a destinação dos recursos recebidos em decorrência do acordo judicial para reparação integral de danos relativos ao rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA / Córrego do Feijão, no município de Brumadinho.

Frutal recebeu a importância total de R$5 milhões, no entanto até o momento foram depositados R$ 3,5 milhões. Esse montante será aplicado em obras de asfaltamento e recapeamento que irão beneficiar milhares de moradores da nossa cidade.

O prefeito Bruno Augusto, que foi pessoalmente à Belo Horizonte para resolver essa situação, lamentou que esse imbróglio jurídico desnecessário acabe por atrasar o início das obras que a comunidade frutalense anseia há anos. “Nós respeitamos demais o papel e a atuação do Ministério Público, tanto que sempre convidamos o órgão para participar e acompanhar as ações do nosso governo, mas lamentamos essa confusão totalmente desnecessária. O importante é que a verdade, mais uma vez, prevaleceu e agora iremos informar o Juiz sobre esse parecer do TCE para que ele reverta o bloqueio dos recursos”.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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