Justiça Eleitoral defere candidatura de Maiza Signorelli Nunes
Em decisão proferida no dia 19 de setembro de 2024, a Juíza Flavia Birchal de Moura, relatora do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, reformou a sentença de primeira instância e deferiu o registro de candidatura de Maiza Signorelli Nunes para o cargo de vereadora no município de Frutal.
O caso envolvia uma impugnação apresentada pelo partido Avante, que alegava a inelegibilidade de Maiza devido a uma condenação por improbidade administrativa. A sentença anterior, proferida pela 116ª Zona Eleitoral de Frutal, havia considerado Maiza inelegível com base no artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar 64/1990.
Maiza recorreu da decisão, argumentando que sua condenação não preenchia todos os requisitos necessários para a configuração da inelegibilidade, destacando a ausência do elemento “enriquecimento ilícito”. A defesa citou precedentes do Tribunal Superior Eleitoral que reforçam a necessidade de comprovação simultânea de ato doloso, lesão ao erário e enriquecimento ilícito para a inelegibilidade ser confirmada.
Ao analisar o recurso, a relatora acatou o argumento da defesa, ressaltando que, embora tenha havido condenação por improbidade administrativa e lesão ao patrimônio público, não foi comprovado o enriquecimento ilícito. Assim, o Tribunal decidiu por deferir o registro de candidatura de Maiza Signorelli Nunes, garantindo sua participação nas eleições de 2024.