TJMG celebra acordo com Estado de Minas Gerais para ressarcimento de depósitos judiciais

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Gilson Soares Lemes, conduziu nesta quarta-feira (11/8) cerimônia de assinatura do Termo de Acordo com o Estado de Minas Gerais para devolução de valores referentes a depósitos judiciais ao Poder Judiciário estadual, decorrentes de ações judiciais vinculadas ao TJMG.

O documento foi assinado pelo presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes, pelo governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema, pelo secretário de Estado de Fazenda, Gustavo de Oliveira Barbosa e pelo secretário-adjunto de Planejamento e Gestão do Governo, Luís Otávio Milagre de Assis.

O acordo assinado prevê a devolução dos valores de depósitos judiciais ao TJMG, corrigidos (cerca de R﹩ 7 bilhões), a partir de janeiro de 2022, em parcelas mensais, com duração de seis anos.

A condução das negociações foi realizada de forma madura, “para juntos, chegarmos a uma solução para equacionar esse passivo do Estado com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Penso que, dessa maneira, os poderes Judiciário e Executivo dão importante exemplo a toda sociedade, revelando que a conciliação e o diálogo ainda são a melhor forma de solucionarmos eventuais impasses”, disse o presidente Gilson Lemes.

Em julho de 2015, o então governador do Estado de Minas Gerais, Fernando Pimentel, enviou proposta de lei para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais que determinava o imediato repasse dos depósitos judiciais a uma conta do Poder Executivo para custeio da previdência social estadual, pagamento de precatórios e amortização da dívida com a União. A proposição foi oficializada pela Lei 21.720/2015. Naquela oportunidade, foram repassados cerca de R﹩ 5 bilhões.

Em 2020, a Lei foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.353, impetrada pela Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais. O relator da ADI foi o ministro Alexandre de Morais.

“O STF não definiu como seria a devolução dos valores ao TJMG, o que resultou na necessidade de negociação para definir a forma do ressarcimento”, afirmou o presidente Gilson Lemes.

Durante a cerimônia, o presidente do TJMG ainda ressaltou que está convicto de que o acordo assinado já se estabelece como um importante marco do segundo ano de gestão para o biênio 2020/2022.

O presidente disse que tem cumprido várias metas estabelecidas dentro do Programa Justiça Eficiente (Projef), entre elas, a digitalização e a virtualização de 100% dos feitos ativos, a implantação do Processo Judicial eletrônico (PJe) Criminal, a instalação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) nas comarcas mineiras, realização de mutirões de júris e o aperfeiçoamento dos projetos Pontualidade e Execução Fiscal Eficiente, entre outros.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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