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A partir da sentença, o que acontece depois?

Dada a sentença que julga improcedente a ação de compra de votos, o que acontece agora? Já disse ontem que cabe recurso e há prazos para que isso ocorra. Ainda na tarde de ontem me informei com o chefe do Cartório Eleitoral, Denis Tomaz, sobre como deve se desenrolar o processo a partir da sentença…

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A partir de segunda-feira há prazo de três dias para que seja ingressado recurso no Tribunal Regional Eleitoral. O TRE tem como característica o poder de avaliar novamente as provas para confirmar a sentença de primeira instância ou dar uma nova sentença.

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Porém, esse prazo não é fixo. Pode ser três meses, se os desembargadores entenderem que precisam de mais, pode ser dilatado. Mas acredita-se que até o final do ano deverá ser dada a sentença em segunda instância.

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Se houver divergências nas sentenças, ainda será possível acionar o TSE, em Brasília. E isso pode levar o processo a se arrastar por um longo tempo. Como destacou Denis, há casos em que o processo só vai acabar mesmo quando o mandato já está no final, faltando poucos meses para o fim.

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Dessa forma, acredito que mesmo com os recursos a administração municipal terá estabilidade para trabalhar praticamente até ao final do mandato. Mas, diga-se de antemão, estou apenas repassando as informações que obtive. E acredito que elas devam ter chegado corretas até a mim.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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