Juiz absolve Mauri e Frontino em ação de compra de votos
Saiu agora pouco a sentença do processo eleitoral contra o prefeito Mauri e o vice Frontino. O juiz considerou que não houve provas suficientes para condenação e considerou improcedente a ação, ou seja, absolveu-os das acusações.
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De acordo com o despacho do juiz, na ação havia ainda a denúncia de doações de terrenos feitas durante a campanha eleitoral o que, em seu entendimento e baseado em jursiprudências, deveria ter sido denunciado ainda durante o período eleitoral. Como a denúncia veio após as eleições, não teriam fundamento para a condenação.
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Sobre a reunião na casa de Ladimar, o juiz afirmou não ter visto vínculos fortes de que Ladimar teria agido a mando de Mauri. Porém, Ladimar foi o único condenado na sentença ao pagamento de multa de 5 mil UFIR por ter feito tal reunião.
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Com a improcedência da ação, pelo menos em primeira instância o mandato está assegurado. Ainda cabe recurso ao TRE.
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A sentença da ação contra Toninho Heitor não foi publicada hoje, apesar de que inicialmente achava-se que as duas teriam sido enviadas juntas para o Cartório Eleitoral.
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