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TJMG mantém condenação por morte de Ronilton e reduz penas de dois réus em Frutal

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou o acórdão do caso que investigou a morte de Ronilton Reis de Moura, ocorrida em 30 de junho de 2024, em Frutal. A decisão mantém a condenação de um dos réus por latrocínio e altera a situação de outros envolvidos.

De acordo com o julgamento da 6ª Câmara Criminal, Miguel Nogueira Barbosa foi condenado pelo crime de latrocínio, com pena fixada em 22 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado. A decisão considerou comprovado que ele agrediu a vítima até a morte e se apropriou da motocicleta.

Já os réus Daniel Henrike Camargo da Silva e Matheus Silva Souza tiveram as condutas desclassificadas para furto qualificado. O Tribunal entendeu que, embora tenham participado da subtração da motocicleta em um primeiro momento, não houve comprovação de violência ou participação no ato que resultou na morte. Ambos foram condenados a 2 anos de reclusão, em regime aberto, com substituição da pena por medidas restritivas de direitos.

No caso de Daniel, a defesa, conduzida pelo advogado Ricardo Rocha, sustentou que o cliente participou apenas do furto do veículo, sem qualquer envolvimento nas agressões que causaram a morte da vítima. A tese foi acolhida pelo Tribunal, que reconheceu a inexistência de provas de participação no latrocínio. Ele deve prestar serviços comunitários pelo crime.

O acórdão também manteve a absolvição de Lorenzo Moisés de Morais por falta de provas de envolvimento nos crimes.

Segundo a decisão, os fatos ocorreram em dois momentos distintos: primeiro, a subtração da motocicleta; depois, a agressão que levou à morte da vítima, sem adesão comprovada dos demais réus à violência empregada.

O recurso do Ministério Público foi negado, mantendo as alterações feitas nas condenações pela instância superior.

Você acompanhou esse caso desde o início? O que achou da decisão do Tribunal? ⚖️

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação