Conselho e Desenvolvimento Econômico aprova concessão de terreno para transportadora em Frutal 

Depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais derrubou a liminar concedida pela Juíza Polyana Lopo da Comarca de Frutal, que atendendo a um pedido do Ministério Público determinou que o nosso município estava impedido de conceder terrenos para empresas interessadas em se instalar e investir na nossa cidade, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico se reuniu, na noite da última quinta-feira, e aprovou por unanimidade a concessão de uma área para a TransBem, empresa de Santa Catarina, que investirá 2 milhões de reais em Frutal e gerará, inicialmente, 70 empregos.

A aprovação, de forma unânime, veio após o prefeito Bruno Augusto apresentar aos membros do Conselho a decisão do egrégio desembargador do Tribunal de Justiça, Dr. Versiani Penna, que reconheceu a legalidade e legitimidade da Prefeitura de Frutal em dar continuidade aos processos de cessões de terrenos para empresas que pretendam se instalar no município ou ampliar suas atividades na nossa cidade.

No parecer expedido pelo desembargador, o magistrado chegou inclusive a reconhecer que o Ministério Público da Comarca de Frutal extrapolou as suas funções constitucionais, já que é competência única e exclusiva do Legislativo analisar e aprovar ou rejeitar projetos de lei municipais.

Por isso seguindo todos os ritos devidos, agora, o projeto segue para a Câmara Municipal e se o projeto for aprovado pelos vereadores e vereadoras, só então a empresa estará apta a iniciar os investimentos e, posteriormente, as contratações de trabalhadores frutalenses.

Se os vereadores aprovarem o projeto, a previsão é que as obras para a instalação do novo empreendimento já comecem em outubro e a boa notícia é que no protocolo de intenção assinado pela empresa, a TransBem se comprometeu a contratar mão de obra de trabalhadores frutalenses para executar as obras e ainda adquirir materiais de construção do comércio local.

É importante lembrar que qualquer empresa pode pleitear uma área para investir em Frutal. Basta acessar www.conectafrutal.com.br e seguir os procedimentos descritos pela Lei Complementar 113, de 27 de maio de 2022, que estabelece uma série de regras e também oferece uma série de benefícios tributários e fiscais para empresas que se interessem em se instalar no nosso município.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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