Estatuto da Criança e do Adolescente ajuda a orientar o trabalho do Programa Criança Feliz em Frutal

Considerado marco para os direitos humanos no Brasil e usado como modelo mundo afora, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 32 anos em 2022.

Aliás, o Brasil foi o primeiro país da América Latina a ter uma legislação destinada à proteção de menores, ratificando tratados internacionais da época.

A Lei 8.069, sancionada no dia 13 de julho de 1990, foi criada para assegurar os direitos das crianças e adolescentes, fixando medidas de proteção e assistência para serem executadas em conjunto pela família, sociedade e Estado.

Segundo a Constituição Federal, “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Graças ao ECA, a proteção integral, já prevista neste artigo da Constituição, teve sua efetivação.

Conforme o Estatuto, são consideradas crianças quem tem até 12 anos incompletos, e adolescentes dos 12 aos 18 anos. A proteção é aplicada a todas essas pessoas, sem qualquer discriminação de idade, gênero, situação familiar, raça, etnia, religião, ou qualquer outra condição que possa as possam diferenciar.

Muitas das ações e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social são norteados pelo ECA e buscam atender, proteger e garantir os direitos de crianças e adolescentes frutalenses. Dentre esses projetos está o Programa Criança Feliz que tem como objetivo promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.

O público atendido pelo Programa Criança Feliz são as gestantes, crianças de até três anos e suas famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil e as crianças de até seis anos cuja família receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

De acordo com a visitadora do Programa Criança Feliz, Isabel Cristina dos Santos, o papel das integrantes do projeto é orientativo e não o de fiscalizar se o ECA está sendo cumprindo pelas famílias ou não. “Nosso papel não é esse, mas é claro que em casos de descumprimento do Estatuto repassamos o caso para os órgãos competentes que nesse caso são o CREAS, o Conselho Tutelar e o Ministério Público”.

Isabel ressalta que de acordo com o ECA, a criança está impedida de trabalhar até os 14 anos de idade. “Mas quando falamos em trabalho, não estamos dizendo daquela criança que ajuda a mãe em algum afazer doméstico, estamos tratando daquela criança que vai para o semáforo vender doces ou trufas e que deixa de ir para escola, deixa de ter o seu momento de lazer por causa disso”.

A visitadora ainda salienta que o Estatuto também serve para resguardar as crianças em casos de maus-tratos ou negligência. “Os maus-tratos ocorrem quando a criança sofre algum tipo de violência física ou de caráter psicológico. Agora, a negligência é quando há um descuido com a alimentação, a higiene pessoal, a vestimenta da criança. Ou mesmo quando ela é levada para lugares inapropriados ou quando é deixada sozinha em casa”.
Isabel ressalta que as cuidadoras não querem prejudicar as famílias atendidas pelo programa, apenas querem proteger as crianças e ajudar no desenvolvimento educacional e psicossocial delas. “É importante que as pessoas entendam que apesar de defendermos os direitos das crianças, não somos inimigas de ninguém apenas queremos resguardar e ajudar as crianças a terem um desenvolvimento pleno”, finaliza a cuidadora.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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