Justiça libera recursos de Brumadinho

Na sentença assinada pelo Juiz de Direito, André Ricardo Botasso, o magistrado afirma que após analisar os documentos entregues pelo município ficou comprovado que a cidade de Frutal efetivamente informou o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerias qual foi a conta bancária utilizada para movimentação dos recursos recebidos em decorrência do termo judicial de reparação de impactos socioeconômicos e socioambientais da tragédia de Brumadinho.
Além disso, segundo o juiz, o município justificou e esclareceu com clareza e exatidão em quais ações o montante repassado pelo Estado será aplicado. Ao todo, a cidade de Frutal receberá um recurso no valor de cinco milhões de reais que será utilizado para realizar o asfaltamento e o recapeamento de ruas e avenidas de diversos bairros da nossa cidade.
As obras, aliás, só não começaram ainda por causa desse imbróglio jurídico envolvendo o Ministério Público e o município de Frutal, no qual a Promotora de Justiça, com atribuição para defesa do Patrimônio Público na Comarca, alegava que Frutal não havia cumprido com as suas obrigações legais e não havia prestado contas de onde o dinheiro seria aplicado. Afirmação, agora, rechaçada tanto pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais como também pelo Juiz de Direito da Comarca.
Com a decisão do Juiz, o recurso será, enfim, liberado e as obras devem começar em breve. Apesar de comemorar o fim desse imbróglio jurídico, o prefeito Bruno lamentou o fato de que essa ação do Ministério Público tenha atrasado as obras de asfaltamento e recapeamento. “Nos entristece porque era algo simples de se resolver, bastava que a Promotora pedisse esclarecimentos ao Tribunal de Contas conforme nós fizemos, aliás, qualquer cidadão pode pedir esses esclarecimentos ao TCE, é um procedimento simples. Com isso quem saiu perdendo, mais uma vez, foi o povo que está ansioso por essas obras”.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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