Prefeitura irá desburocratizar emissão de alvarás e licenças para empresas da cidade

Ao pensar em abrir um negócio, o empreendedor se depara com uma série de leis que impõem regras e condições para a abertura e o funcionamento das empresas.
Mesmo após realizada a abertura do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), o registro na Junta Comercial, a inscrição na Previdência Social e a Inscrição Estadual (para empresas que comercializam produtos) ou Municipal (para empresas que prestam serviços), o empreendimento ainda precisa de um conjunto de documentos que garantirão a regularidade do funcionamento do negócio.
A quantidade, a nomenclatura e a forma de requerimento dos alvarás ou licenças variam de acordo com as legislações de cada estado ou município e ainda com a atividade desenvolvida pela empresa.
Contudo, alguns documentos são recorrentes como o Alvará de Funcionamento, a Licença da Vigilância Sanitária, a Licença Ambiental e Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros.
O Alvará de Funcionamento é o primeiro documento solicitado para que o empreendimento possa, efetivamente, abrir as suas portas. É este documento que comprova que o local escolhido pela empresa é realmente o apropriado para desenvolver aquela atividade.
O Alvará de Funcionamento é um documento obrigatório para todos os tipos de estabelecimento comercial, industrial, agrícola, sociedades, associações, instituições e prestadores de serviços, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Já a Licença da Vigilância Sanitária atesta que o estabelecimento está funcionando de acordo com as normas de saúde e higiene.
Respeitar a legislação ambiental não é apenas um diferencial para as empresas, mas um requisito para a legalização dos estabelecimentos perante ao Poder Público.
Obtendo a Licença Ambiental, o empreendimento fica livre da preocupação com multas e demais penalidades, melhorando seu desempenho ambiental, contribuindo, portanto, para o bem comum.
Já o Certificado Corpo de Bombeiros é concedido após a corporação realizar vistorias na sede do estabelecimento para avaliar o cumprimento das normas de segurança. Os estabelecimentos que não possuírem certificado ou que estiverem com este vencido estão sujeitos a diversas sanções, que vão de multa até a interdição do local.
Numa tentativa de desburocratizar o procedimento de abertura e regularização de empresas, que ainda é bastante lento e trabalhoso em todo o país, a Prefeitura de Frutal tem buscado soluções e promovido ações para simplificar esses procedimentos.
Uma das medidas que deve ser colocada em prática nas próximas semanas é a possibilidade de o contribuinte conseguir a regularização de todas as licenças e alvarás em um único lugar.
Isso permitirá que o cidadão economize tempo e dinheiro e coloque o seu empreendimento para funcionar o mais rápido possível. De acordo com Jonathan Luiz Santana, chefe do departamento de empreendedorismo e inovação, já está em vigor uma Lei Federal que estabelece a simplificação do alvará de funcionamento. “Então pretendemos colocar em prática essa lei para agilizar todo o processo, desburocratizando e até mesmo diminuindo valores para o contribuinte”.
Jonathan admite que a burocracia muitas vezes faz com que o frutalense tenha receio de empreender. “Muitas vezes, os pequenos e microempreendedores nos procuram e já querem começar a trabalhar no outro dia, mas às vezes esse procedimento pode levar até 15 dias. Por isso, queremos mudar essa situação e daqui no máximo dois meses, esperamos já conseguir colocar em funcionamento esse local onde o pessoal conseguirá regularizar todas as licenças e alvarás do empreendimento”.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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