JUSTIÇA PROÍBE QUE ORGANIZADORA DO ARRAÍA DOS CLANDESTINOS E DONO DA RESIDÊNCIA REALIZEM NOVOS EVENTOS ATÉ O JULGAMENTO DO CASO

Fonte: Raio-X/102FM

Na madrugada do dia 20 de junho, a Polícia Militar e os fiscais da prefeitura de Frutal interceptaram um evento denominado “Arraiá dos Clandestinos”.O evento foi realizado em uma casa de festas na zona rural, no local havia 50 pessoas festejando, sem máscaras e promovendo aglomeração.O ministério público entrou com um mandado de segurança, requerido à justiça a adoção de providências quanto aos envolvidos na organização do evento.O pedido do MP argumenta e discorre diante da apresentação de uma série de documentos.O juiz André Ricardo Botasso deferiu os pedidos liminarmente formulados, e concedeu um mandado de segurança aos envolvidos no processo. O mandado de segurança está previsto no artigo 5º da constituição, no qual define o mesmo como sendo uma garantia fundamental e pela sua natureza visa a proteger de forma preventiva ou repressiva os danos causados aos direitos fundamentais.A decisão até então, impõe que as partes não podem descumprir tornar a realizar um evento. O proprietário do local não pode alugar a casa de festas e a responsável pela organização não poderá realizar festas dentro do prazo de julgamento. Caso sejam infringidas as decisões do juiz, as partes estarão sujeitas à multa.Além disso, o juiz intimou os requeridos para uma audiência de conciliação e mediação, no intuito de solucionar o caso.A concessão do juiz se dá com fundamento no artigo 300 do código de processo civil.Os acusados no caso ainda podem recorrer.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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