Prefeitura x Ibrapp: em que pé está a batalha pela gestão do Frei Gabriel?

Desde dezembro de 2019 foi iniciada uma batalha jurídica tendo, de um lado, o IBRAPP (que administra o Hospital Frei Gabriel) e, de outro, a Prefeitura de Frutal. A grande causa da ação foi a possibilidade de rompimento do contrato entre o município e a empresa, o que devolveria ao município a gestão do hospital e a possibilidade de contratar outra empresa gestora. Nessa batalha travada no âmbito da 2ª Vara Cível de Frutal, há dois episódios que valem a pena destacar: num primeiro momento, em 27 de dezembro, o IBRAPP conseguiu uma liminar para que a Prefeitura não rompesse o contrato com ele, sob pena de aplicação de multa diária.

No entanto, em 14 de maio, houve uma nova decisão do juiz André Botasso sobre o assunto. Dessa vez, em razão da Pandemia da COVID-19, o juiz entendeu que não poderia obrigar o município a manter o contrato com o IBRAPP sob pena de colocar em risco a saúde pública. E, dessa forma, em nova decisão, permitiu que a Prefeitura, se houver condições, possa romper de forma unilateral o contrato. Para essa decisão, o juiz levou em consideração manifestação do Ministério Público no sentido de que:

“… a cessação dos efeitos da tutela antecipada (…) não impõe ao Município de Frutal a obrigação de rescindir o Contrato de Gestão º 27/2017, nem tampouco a responsabilidade do gestor de observar os requisitos legais que fundamentem tal rescisão, no entanto, impede que no futuro, acaso seja necessária alguma medida neste sentido, impeça o agir do Poder Executivo quanto à sua obrigação precípua de adotar as medidas necessárias para o enfrentamento do coronavírus – COVID-19 …”

Além dessa decisão liminar, há estudos sobre a manutenção ou não de uma gestão terceirizada. As críticas a respeito do funcionamento e atendimento do hospital, são as mais diversas. Principalmente pela falta de um canal onde o paciente possa tecer críticas ou ser atendido com rapidez, como ocorreu com um homem em que ficou com sua avó, de mais de 90 anos, por cerca de quatro horas aguardando atendimento médico. Na ocasião, a principal reclamação é de não haver um diretor, gestor ou qualquer outra pessoa para quem ele pudesse recorrer, já que nem mesmo prefeita ou vereadores detém qualquer tipo de gestão sobre os médicos, enfermeiros ou atendentes do hospital.

A decisão de Frutal já chegou ao Tribunal de Justiça e foi analisada pelo desembargador Corrêa Júnior, que manteve a decisão do juiz de Frutal por perda de objeto do recurso.

Os próximos passos para essa troca de administração do hospital podem ser dados em breve. Some-se a isso a possibilidade de funcionamento da UTI, que poderá já ter uma empresa diferente do IBRAPP. Segundo informações obtidas pelo Blog, o IBRAPP teria apresentado proposta bem superior em termos de custo em relação a outras concorrentes.

Enquanto a situação não se desenrola, o cidadão frutalense é quem vai sofrendo com essa situação.

Foto: Heron Marques Fotografia

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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