Decreto Municipal prevê multas para aglomerações em praças e espaços públicos

Outra importante alteração do Decreto Municipal expedido hoje pela Prefeitura que passa a valer a partir de amanhã (segundo a lei): estão proibidas aglomerações, sem necessidade, em espaços públicos da cidade, sob pena de 100 UFMs (Unidade Fiscal do Município), podendo ser dobrada em caso de reincidência ou desobediências às normas sanitárias. Também fica proibido os eventos de qualquer natureza e esportes coletivos, sendo apenas autorizado o desempenho de atividades esportivas individuais nos espaços públicos que forem permitidos.

Na prática isso significa que: sabe aquela galera da Praça da Abadia? Ou da avenida da UEMG? Se a PM passar por lá, além de dissipar a aglomeração, pode fazer ocorrência que vai virar multa. Ou seja, vai doer no bolso.

Uma medida essencial e importante para o momento. Vale lembrar que tem o Disque-Denúncia Municipal, pelo 34-99894-2500 para quem quiser denunciar situações como essas.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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