Edital para contratação: questionamento sobre critérios
Começam hoje as inscrições para a contratação de servidores temporários da prefeitura. E uma questão me foi levantada: ao que parece, contar pontos por tempo de serviço prestado é considerado inconstitucional e, portanto, os candidatos que tenham tempo de serviço não poderiam se beneficiar desse critério.
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Isso porque, conforme me alertaram, isso feriria o princípio da isonomia da Administração Pública, ou seja, todos devem ter iguais condições de concorrer aos cargos, independente de experiência ou não no serviço a que se inscreveu. Como não sou advogado, fica aqui a dúvida a ser dirimida pela Administração frutalense.
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Segundo pesquisas que fiz na Internet, consta que: “Segundo o TCE, porém, a atribuição de pontos por tempo de serviço para fins de classificação em concurso público é prática vedada pela Constituição Federal, “já que beneficia alguns candidatos em detrimento de outros”. – Fonte: http://www2.uol.com.br/debate/1523/regiao/regiao03.htm
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Da mesma forma, encontrei resoluções do MP de São Paulo sobre a questão. Mas como a Constituição de Minas Gerais pode haver diferenças e, como se trata de contratação temporária, fica aqui a questão: pode ou não pode?
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Para ver o edital completo: Edital
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Sobre a demissão dos servidores, observando o Extrato do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o MP, temos alguns detalhes interessantes, tais como:
1) Os Compromissados promoverão a regularização da situação, devendo revisar todos os contratos temporários atualmente vigentes, rescindindo, até 07 de julho de 2013, todos os contratos que não atendam rigorosamente a ordem jurídica vigente.
Ou seja, os contratados poderiam ter sido demitidos até a essa data.
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Outros detalhes interessantes:
4) Os Compromissários se obrigam a realizar concursos públicos para preenchimento na administração pública municipal, através de empresa contratada de reconhecida idoneidade, caso em que o contrato deverá ser firmado até 20 de julho de 2013.
Até o dia 20 de julho então já deveremos saber qual a empresa irá realizar o Concurso Público…
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5) Os Compromissários encaminharão edital de abertura dos concursos públicos ao Tribunal de Contas do Estado para apreciação até 15 de setembro de 2013.
Prazo para que o edital esteja pronto para apreciação do TCE…
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6) Os Compromissários se obrigam a dar posse, até 30 de junho de 2014, aos candidatos aprovados dentro do número de vagas disponibilizadas.
Enfim, o novo concurso deve sair em 2014 e os aprovados devem ser empossados até 30 de junho do ano que vem.
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São informações interessantes e que merecem toda atenção da população frutalense. Volto logo mais tarde!
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