Multas sanitáris em Frutal renderam R$15,3 mil em transações penais

Segundo dados divulgados pela Prefeitura de Frutal no início dessa semana, até o momento as ações por desrespeito às medidas de combate à COVID-19 renderam R$15.350,00 em multas aplicadas pela justiça de Frutal. Isso porque, dos 32 processos, apenas 14 deles foram pactuados em transações penais em forma de multa.

As autuações foram feitas com base no crime de infração de medida sanitária preventiva, crime tipificado no artigo 268 do Código Penal, que consistem em: “infringir determinação do poder público, destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa” e possui pena de detenção de um mês a um ano além de multa.

O dinheiro arrecadado é revertido para conta única do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para ser utilizado em instituições sem fins lucrativos a critério do Poder Judiciário.

Os réus que não aceitaram aderir às transações penais continuam a ser processados judicialmente e poderão sofrer outras sanções penais, que pode ir de condenação à prisão ao pagamento de multas.

Comments

comments

rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

%d blogueiros gostam disto: