Microempreendedores Individuais podem enviar a DASN até o dia 31 de maio

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem efetuar a entrega da Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN-Simei) – o prazo teve início no dia 1º de janeiro e se encerra no dia 31 de maio de 2021. Por meio do documento, o MEI deve comprovar o valor total das vendas de produtos e/ou prestação de serviços (em dinheiro, cheque e/ou cartão) efetuadas com ou sem emissão de notas fiscais, sem dedução de nenhuma despesa, referente ao ano anterior (neste caso, 2020). “O envio da declaração é obrigatório e deve ser feito pelo site do Portal do Empreendedor. Fazer essa declaração o quanto antes é o ideal e o Sebrae está à disposição para ajudar e orientar os MEIs na emissão deste documento. Não deixe para última hora”, aconselha Leliane Petrocelli, analista do Sebrae Minas.

Confira o passo a passo para emissão da DASN.

Fique atento ao prazo!
O MEI que não entregar a DASN ficará impedido de emitir os boletos mensais das obrigações tributárias (Documento de Arrecadação Simplificada – DAS), além de estar sujeito a multa e cobrança de juros pelo atraso no pagamento dos tributos.

Os empreendedores inadimplentes poderão ainda perder os benefícios adquiridos com a formalização como, por exemplo, o direito à Previdência Social. Também ficará impedido de tirar certidões negativas de débito junto à Receita Federal enquanto não quitar todos os boletos ou, pelo menos, solicitar a regularização da situação e ficar em dia com um parcelamento destes valores.

Como enviar a DASN

1 – Acesse a declaração anual no Portal do Empreendedor.

2 – Preencha o número do seu CNPJ.

3 – Em “Tipo de Declaração”, selecione o campo “Original” e o “Ano-Calendário de 2020”. Caso precise alterar alguma informação referente à DASN já enviada, marque “Retificadora”. A opção “Situação Especial” deve ser marcada somente no caso de baixa da empresa em 2020.

4 – Na próxima tela, informe no 1º campo o “Valor da receita bruta de vendas nas ocupações de comércio/indústria, transporte intermunicipal ou interestadual e fornecimento de refeições em 2020”. Já o segundo campo deve ser preenchido apenas se houver “Receita bruta com as ocupações de prestação de serviço em geral”. Além disso, marque se a empresa teve empregado(s) em 2020.

5 – Confira as informações, clique em “Continuar”. Confira o extrato de pagamentos dos boletos anuais e vá em “Transmitir”.

6 – Quando aparecer a tela “Declaração entregue com sucesso”, clique no botão “Imprimir” para impressão do recibo.

7 – Nesta mesma tela será possível imprimir o arquivo da multa (MAED), com o valor que deve ser pago em qualquer agência bancária ou casas lotéricas, se estiver enviando declarações em atraso.

8 – Se o MEI preferir agendar atendimento no Sebrae Minas, basta entrar em contato pelo telefone de sua Microrregião e agendar um horário.

Atendimento Sebrae Minas
Central de Relacionamento: 0800 570 0800
WhatsApp: (31) 9 9822-8208
Em Uberaba: (34) 3318-1800
Em Uberlândia: (34) 3237-2270
Em Frutal: (34) 3421-2435
Em Araxá: (34) 3664-7781
Em Ituiutaba: (34) 3261-1459
Em Araguari: (34) 3513-7794

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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