Frutal e região recebem blitz de fiscalização do Crea-MG

Começou, em 25 de outubro de 2021, em Frutal e região, uma blitz de fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG). Até o dia 29, uma equipe composta por sete fiscais vai percorrer cerca de 175 obras e empresas, verificando atividades relacionadas à engenharia, à agronomia e às geociências.
A blitz reforça as ações de rotina que já são realizadas pelo Crea-MG na cidade. Durante a fiscalização, os agentes do Conselho verificam se as atividades técnicas estão sendo conduzidas por profissionais habilitados, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e as placas de identificação em obras.
Segundo o inspetor-chefe do Crea-MG em Frutal, engenheiro civil David Carlos de Oliveira, a fiscalização contribui para que a legislação pertinente seja cumprida. “Verificamos se a obra apresenta toda a documentação necessária, especialmente a ART, comprovando a participação de um profissional habilitado, que irá fazer o acompanhamento técnico e tomar as melhores decisões para o bom andamento do trabalho”, ressalta.
As blitze se caracterizam por serem concentradas, em local e duração, e mais ágeis, por contarem com um maior número de fiscais. O gerente da Divisão de Fiscalização, engenheiro eletricista Nicolau Neder, reforça que esse tipo de ação traz inúmeros benefícios para a sociedade. “Durante uma blitz identificamos, por exemplo, o exercício ilegal da profissão de engenharia, agronomia e geociências. A população não deve ficar exposta aos riscos advindos de serviços técnicos sendo desempenhados por pessoas sem atribuição e sem habilitação legal”, pontua o gerente.

Balanço
Até setembro deste ano, foram realizadas 53 blitze em todas as regiões do estado, fiscalizando obras, empresas, contratos, quadro técnico e crédito rural. As principais irregularidades encontradas foram a falta de profissionais legalmente habilitados na execução de serviço de engenharia e a ausência de registro de empresa. O Conselho verifica e fiscaliza o exercício e a atividade profissional de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia, conforme prevê a Lei Federal 5.194/1966.

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