Estado fortalece políticas públicas de proteção a animais domésticos

A semana de comemorações do Dia de Defesa da Fauna (22/9) é marcada em Minas pela reorganização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) para fortalecer e potencializar a gestão da fauna doméstica. Assumida pela Semad em 2019, a partir da reforma administrativa, a competência para o desempenho desse trabalho deixa agora a Subsecretaria de Fiscalização Ambiental (Sufis) e vira uma atribuição da  Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento (Suges).

A alteração visa ao fomento de políticas públicas e ao apoio técnico aos municípios nas ações adotadas em proteção aos animais domésticos, conforme apresentado na Lei Estadual 21.970/2017. A secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo, destaca que é crescente a demanda para implementação de políticas relativas à proteção dos animais. Ela ressalta que o objetivo da Semad será fazer com que as demandas sejam priorizadas.

“Para isso, atuamos em conjunto com a Polícia Militar de Meio Ambiente e a Polícia Civil, além de contar com o apoio do Ministério Público. É fundamental discutir as políticas públicas relacionadas à fauna doméstica com todos os atores envolvidos, além do poder público, também a sociedade civil organizada, escolas e universidades, gestores municipais e população em geral, de forma que as ações de proteção aos animais tenham efetividade na proteção e no bem-estar da fauna doméstica”, afirma.

Ações

Neste sentido, o Estado vem atuando na criação de diretrizes para a tutela dos animais domésticos, além de promover articulação com outros órgãos de governo e entidades de proteção animal e protetores. Para implementação dessas ações, a Semad tem como ponto principal de partida as ações de manejo ético populacional de cães e gatos, acompanhadas de campanhas de educação ambiental humanitária, com foco na promoção da saúde e do bem-estar animal e também na prevenção e combate aos maus-tratos, segundo o subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento, Rodrigo Franco.

“A Semad vem atuando diretamente com o objetivo de promover ações imediatas e significativas na gestão da fauna doméstica como, por exemplo, a inclusão de camadas na Infraestrutura de Dados – IDE-Sisema com informações referente aos municípios com convênios assinados para manejo ético populacional, número de animais castrados por município por meio de convênio, estimativa de vacinação antirrábica canina e felina para 2021 e a estimativa de vacinação antirrábica total para 2021”, destaca.


Rodrigo Franco ainda destaca a implantação de um banco de dados para auxiliar não só o poder público nas ações desempenhadas, mas também a sociedade civil e toda a população para atuação em prol da defesa dos direitos e bem-estar dos animais domésticos. “A secretaria possui diversos convênios com os municípios mineiros e parcerias com entidades de proteção animal, visando o manejo ético populacional por meio da castração de cães e gatos, microchipagem dos animais e também ações de educação ambiental com foco na guarda responsável e promoção da saúde da fauna doméstica”, acrescenta o subsecretário.

Outra medida adotada é o apoio na aquisição de suprimentos e equipamentos destinados às ações voltadas para o bem-estar animal e também na aquisição de veículos de suporte para a realização de atividades em prol da fauna doméstica.

Maus-tratos

A prática de maus-tratos contra animais domésticos, e de qualquer espécie, é crime previsto na Constituição Federal. Em setembro de 2020, o governo federal sancionou a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime.

Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus-tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. O crime de maus-tratos a animais também consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena prevista é de três meses a um ano de reclusão, além de multa. Para as situações que a população se depare com o crime de maus-tratos, ela pode denunciar nos canais Disque Denúncia: 181; e Portal Ligminas:155, relatando a situação ocorrida.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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