Ofensas em aplicativo geram indenização a mulher

Justiça nega recurso de mulher acusada de ofender verbalmente, por meio do aplicativo WhatsApp, uma companheira de trabalho do marido, justificando que ela o assediava durante o horário de expediente. A ré foi condenada ao pagamento de R﹩ 6 mil por danos morais.

A decisão foi tomada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e confirmou a sentença dada em primeira instância, em Itaú de Minas.

Segundo testemunhas, a vítima ficou bastante desconfortável com a situação, já que o fato foi comentado por várias pessoas da cidade, depois de a mensagem ser compartilhada em grupo de WhatsApp. A vítima disse que passou a ser vista como adúltera e, além disso, foi dispensada do emprego.

A ré alega que os fatos narrados não passaram de mero dissabor ou não foram suficientes para configurar uma lesão de ordem moral e, por isso, solicitou uma reforma na sentença.

O relator do processo, desembargador Alberto Henrique, afirmou que o recurso não é válido, já que a própria acusada confessou ter ofendido verbalmente a vítima. Ele disse, também, que a autora comprovou que acusada a ofendeu sua honra, ao mencionar que a autora estaria se insinuando para o marido no ambiente de trabalho de ambos.

Os desembargadores Rogério Medeiros e Luiz Carlos Gomes da Mata votaram de acordo com o relator e negaram o provimento ao recurso.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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