Justiça concede liminar a Bruno Augusto para suspender cassação da Câmara
A Justiça de Frutal concedeu na tarde de hoje uma medida liminar que suspende a cassação do mandato do ex-vereador Bruno Augusto da Câmara Municipal de Frutal. A decisão, proferida pelo juiz André Botasso, considera que houve falhas nos quesitos apresentados para votação relativas à cassação e, por isso, determinou que temporariamente seja suspenso o decreto de cassação de mandato, restabelecendo Bruno ao cargo de vereador.
A decisão liminar vem de uma ação anulatória protocolada por Bruno em setembro deste ano. Como toda sentença jurídica, cabe recursos de apelação ao Tribunal de Justiça.