Supermercado indeniza cliente assaltada em estacionamento

Em Belo Horizonte, uma consumidora será indenizada em R﹩ 10 mil por danos morais e cerca de R﹩ 6 mil por danos materiais, por ter sido assaltada dentro do estacionamento de uma das lojas do Carrefour, localizada no Bairro Funcionários.

A decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou a sentença do Fórum Lafayette, aumentando os valores indenizatórios.

A mulher relata que deixou seu veículo no estacionamento e, ao voltar das compras, foi abordada por três homens que a ameaçaram e exigiram a entrega das chaves. Os assaltantes saíram do local levando o carro e diversos bens de uso pessoal da vítima.

O veículo foi encontrado dias depois com diversas avarias, sendo a vítima compelida a acionar o seguro. Na Justiça, ela requereu que o Carrefour fosse condenado a indenizá-la pelos danos morais e materiais.

Recurso

Em primeira instância, ficou definido o valor de R﹩ 4.544,77 pelos danos materiais e R﹩ 5 mil pelos abalos morais. A vítima recorreu, alegando que o valor arbitrado não foi proporcional ao dano experimentado e ao poder econômico do Carrefour.

Apontou ainda que teria direito à reparação pelos danos materiais, em decorrência do roubo de seus pertences que estavam no veículo – dois celulares, uma mala de viagem, uma bolsa de mão e um par de sapatos.

Decisão

O relator, desembargador Arnaldo Maciel, aumentou a indenização por danos morais para R﹩ 10 mil. O magistrado também alterou a reparação material para R﹩ 5.950,25, valor referente ao celular iPhone 4S e à bolsa roubados – a cliente comprovou que se tratava de um artigo de grife, da marca Louis Vuitton.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores João Cancio e Sérgio André da Fonseca Xavier.

Leia na íntegra o acórdão.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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