Financeira terá que pagar R$ 20 mil a cliente

A Financeira Itaú CDB S.A. Crédito Financiamento e Investimento terá que indenizar um consumidor em R﹩ 8 mil, por danos morais, devido a cobranças indevidas e à inclusão do nome dele nos serviços de proteção ao crédito. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e confirma o entendimento da Comarca de Betim.

Diante da decisão de primeira instância, a financeira recorreu, argumentando que o cliente contratou um empréstimo e que, por isso, a empresa não cometeu ato antijurídico nem efetuou nenhum tipo de cobrança indevida.

A instituição afirmou ainda que, pela falta de pagamento das parcelas contratadas, o cadastro dos dados do cliente nos órgãos de proteção ao crédito foi feito corretamente.

O consumidor alegou, por sua vez, que não contratou nenhum empréstimo e que a negativação de seu nome lhe trouxe diversos transtornos.

Sem provas

Segundo o desembargador Ramom Tácio, relator do acórdão, a financeira não conseguiu comprovar que o consumidor havia contratado o empréstimo, portanto as cobranças foram injustificadas.

“No caso em exame, verifica-se que a apelante [banco] negativou o nome do apelado [cliente] no cadastro restritivo de crédito, por suposta dívida. No entanto, a apelante não trouxe aos autos quaisquer provas válidas de que seja regular a dívida, e a negativação do nome do apelado no cadastro de inadimplente”, diz o magistrado.

“Portanto, como não há nos autos documentação acerca da contratação entre as partes, não restou comprovada a relação jurídica entre elas, por isso, a negativação do nome do apelado foi indevida e, consequentemente, configura o dano moral”, concluiu.

Os desembargadores Marcos Henrique Caldeira Brant e Otávio de Abreu Portes seguiram o voto do relator.

Leia o acórdão e confira a movimentação do processo .

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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