Em Brumadinho, presos têm pedidos de indenização suspensos

Antes de decidir sobre o pedido de indenização que envolve cinco presos da região de São Joaquim de Bicas, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, Elton Pupo Nogueira, entendeu que se deve aguardar a apuração técnica sobre o abastecimento de água e o julgamento de indenizações coletivas que envolvem a Mineradora Vale S.A. em trâmite atualmente na Justiça.

O ordenamento jurídico brasileiro prevê que, caso o processo coletivo e ações individuais tenham objetos similares e tramitem simultaneamente, existe a possibilidade de suspensão dos feitos individuais para que se aguarde o julgamento dos coletivos e se adote uma determinação idêntica em todas as situações. Por isso, o magistrado suspendeu a tramitação do pedido de indenização dos cinco presos, que reivindicam danos emergenciais no valor total de R﹩ 94 mil e de R﹩ 50 mil, para cada um, por danos morais.

Antes de decidir sobre essa questão, o magistrado vai aguardar o resultado de quatro ações coletivas pertencentes à 2ª Vara de Fazenda, na capital mineira, que apuram danos ambientais e econômicos e julgam tutelas antecipadas pelos danos do rompimento das barragens em Brumadinho, em janeiro do ano passado.

Os detentos, no pedido de indenização, alegam ter sofrido reações alérgicas, como feridas e erupções na pele, devido ao consumo de água contaminada do rio Paraopeba, o principal afluente abastecedor de vários municípios da região, incluindo São Joaquim de Bicas, onde se situam os presídios em que eles se encontram.

No entanto, nas ações coletivas, já foi determinado pela Justiça que se apure se havia captação direta no rio Paraopeba para abastecimento de água dos presídios. De acordo com o Estado de Minas Gerais, documento do Instituto Mineiro de Gestão de Águas (Igam) informa que não identificou qualquer usuário de recursos hídricos nas unidades prisionais, e que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) não faz bombeamento direto do rio desde janeiro do ano passado, período que coincide com a data do desastre ambiental.

Segundo o juiz Elton Pupo, o art. 313 do Código de Processo Civil (CPC) prevê a possibilidade de suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa.

A decisão está sujeita a recurso. Acompanhe o processo, de númeroProcesso nº 5095667-18.2020.8.13.0024 , pelo sistema PJe.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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