Acordo de não persecução desafoga Justiça criminal

Seis acusados de crimes de trânsito e porte e posse de amas de fogo que estavam com a situação jurídica pendente devido à suspensão dos prazos dos processos criminais, em função da pandemia, tiveram a situação solucionada pela 1ª Vara Criminal de Belo Horizonte.

A juíza titular, Maria Isabel Fleck, homologou quatro acordos de suspensão da persecução penal, em audiências realizadas por videoconferência. Os acordos só foram possíveis porque a juiza se utilizou da ferramenta de videoconferência Cisco Webex para efetivar o disposto no artigo 28-A, do Código de Processo Penal, que estabelece a possibilidade de seja proposto ao acusado, pelo Ministério Público, acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

Para participar de uma audiência pelo sistema Cisco Webex não é necessário baixar aplicativos ou programas, mas simplesmente acessar pelo link que é enviado por um servidor, previamente cadastrado no sistema.

Em uma das audiências, a defesa optou pela realização da Suspensão Condicional do Processo, por questões técnicas, e na outra não foi possível a localização do acusado, tendo sido decretada a sua revelia e o prosseguimento do processo.

Gestão judicial aplicada

A juíza destacou que a iniciativa é parte das ações de gestão judicial aplicada, que a vara já executa há três anos, com apoio do diretor do Foro da capital, juiz Christyano Lucas Generoso.

Ela citou também a cooperação dos promotores de justiça Geraldo Magela Lopes e Lelio Braga Calhau, que se dispuseram a participar das audiências de forma remota. Ressaltou ainda a atuação do defensor público Sergio Augusto Riani do Carmo, que também se prontificou a atender e orientar remotamente os acusados interessados em solucionar o processo criminal por meio do acordo de persecução.

Em especial, a juíza elogiou os advogados que patrocinavam os réus das audiências realizadas na tarde de terça-feira, todos particulares, e que também aderiram à realização das audiências virtualmente, prática que ela espera ver disseminada. A juíza também destacou a diligência dos servidores do gabinete e da secretaria.

Trânsito e porte de arma

A possibilidade de suspensão da persecução penal, regulamentada pelo artigo 28A, passou a integrar o Código de Processo Penal desde 2019, com a edição da Lei 13.964/19, que ficou conhecida popularmente como “Pacote anticrime”, e trouxe inovações aos códigos penal e de processo penal.

O artigo estabelece que, tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal, sem violência ou grave ameaça, e com pena mínima inferior a quatro anos, o Ministério Público poderá propor a interrupção da busca pela punibilidade, mediante condições ajustadas cumulativa e alternativamente com o investigado ou acusado, assistido pelo seu defensor.

Desde fevereiro deste ano, com a publicação da Portaria Conjunta 20/20 entre o TJMG e o MP estadual, as varas da capital já estavam homologando os acordos propostos, em especial nos crimes de trânsito e de porte de arma. O trabalho foi interrompido com o surgimento da pandemia e a consequente suspensão dos prazos processuais e audiências presenciais.

Após entendimento com os promotores e defensores que atuam na 1ª Vara Criminal, a juiza Maria Isabel Fleck retomou essas audiências. O promotor Geraldo Magela Lopes elogiou a iniciativa da retomada, destacando que os próprios acusados, tecnicamente primários e com bons antecedentes, têm demonstrado interesse e aderido às propostas, porque também desejam ter a situação jurídica definida.

A juiza Maria Isabel Fleck elogiou o trabalho do MP e da Defensoria Pública, que têm diligenciado para compor a proposta a ser apresentada aos réus, que geralmente aceitam os termos.

A juíza evidenciou a necessidade de que os operadores do direito sobrevivam a esse período cumprindo com as suas prerrogativas. Destacou que as incertezas sobre fim do isolamento aceleraram conquistas tecnológicas irreversíveis e devem ser aproveitadas em benefício da prestação jurisdicional.

Homologações

De acordo com a regulamentação, as suspensões de persecução podem ser requeridas a qualquer momento processual, até a sentença. Por enquanto, na capital, estão sendo realizadas, desde fevereiro, as audiências para processos que já estão em andamento, mas a legislação prevê a possibilidade inclusive de suspensão ainda na fase de inquérito. Entre fevereiro e março foram realizados quatro acordos de não persecução penal,

A audiência de homologação do acordo é imprescindível, oportunidade em que a juíza verifica a voluntariedade da proposta feita, promove os ajustes entre as partes e, com o compromisso do acusado, homologa, por sentença, o acordo e seus termos, que deverão ser fiscalizados pela Vara de Execuções Penais.

Em caso de descumprimento, o processo retorna para a vara para prosseguimento da ação penal até a sentença. Caso o MP negue a solicitação para suspensão persecutória, o acusado deve recorrer ao próprio Conselho do Ministério Público.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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