Justiça determina remarcação de viagem devido ao corona vírus
Um casal que viajaria para a cidade de Lisboa no
último domingo (15/3) ajuizou uma ação para ter o direito de remarcar a
viagem sem pagar taxas adicionais, devido à pandemia causada
pelo corona vírus. O pedido foi aceito pelo juiz Mauricio Jose Machado
Pirozi, da 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé.
Com isso, a TAM Linhas Aéreas S.A., a Expedia do Brasil Agência
de Viagens e Turismo LTDA. e a Hotelaria Accor Brasil S.A. deverão
suspender as passagens aéreas e as hospedagens e fazer a remarcação dos
serviços sem cobrar taxas adicionais. Os consumidores terão o
prazo de um ano para remarcar a viagem.
O casal havia reservado sua hospedagem para o período de 16 a 24 de março. Devido à pandemia, que está afetando o turismo e o
comércio de quase todas as cidades europeias, eles perceberam que sua viagem seria prejudicada.
A decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.