Justiça determina remarcação de viagem devido ao corona vírus

Um casal que viajaria para a cidade de Lisboa no último domingo (15/3) ajuizou uma ação para ter o direito de remarcar a viagem sem pagar taxas adicionais, devido à pandemia causada pelo corona vírus. O pedido foi aceito pelo juiz Mauricio Jose Machado Pirozi, da 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé.

Com isso, a TAM Linhas Aéreas S.A., a Expedia do Brasil Agência de Viagens e Turismo LTDA. e a Hotelaria Accor Brasil S.A. deverão suspender as passagens aéreas e as hospedagens e fazer a remarcação dos serviços sem cobrar taxas adicionais. Os consumidores terão o prazo de um ano para remarcar a viagem.

O casal havia reservado sua hospedagem para o período de 16 a 24 de março. Devido à pandemia, que está afetando o turismo e o comércio de quase todas as cidades europeias, eles perceberam que sua viagem seria prejudicada.

A decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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