Agora é Lei: Banheiros químicos para pessoas com mobilidade reduzida

 

A prefeita Maria Cecília sancionou a Lei 6.339, de 08 de janeiro de 2018, de autoria do vereador Bruno Augusto, que dispõe sobre “a obrigatoriedade da instalação de banheiros químicos adaptados para pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida nos eventos públicos realizados no município de Frutal”. No artigo 3° da Lei estipula que pelo menos 5% dos banheiros em eventos da cidade, sejam aptos a atender essa demanda. O vereador Bruno Augusto destacou que isso garante igualdade e atende uma necessidade muito grande. Confira a íntegra da Lei.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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