Campo Florido deverá ter eleição novamente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu recurso apresentado pelo prefeito de Campo Florido, Ronaldo Castro Bernardes, e considerou o político inelegível por causa de contas municipais rejeitadas entre 2003 e 2004, quando também era chefe do Executivo. A decisão foi proferida durante a sessão plenária da corte superior na última quinta-feira (30).

Ronaldo foi eleito prefeito da cidade mineira no último pleito com 2.713 votos, representando 54,26% do eleitorado. Ao G1, ele esclareceu que vai entrar com novo recurso contestando a decisão do TSE justificando a legalidade no ato da Câmara Municipal que tornou sem efeito os decretos legislativos que rejeitavam as contas.

“Eles julgaram improcedente a votação da Câmara para me tornar inelegível e cassar meu mandato, mas cabe recurso ainda e vamos recorrer novamente, porque o Legislativo é soberano e a decisão não foi de cunho político, como os ministros apontaram”, disse.

Ainda segundo Ronaldo, ele continua exercendo as atividades até que todos os recursos sejam esgotados no Judiciário.

A presidência da Câmara Municipal disse que aguarda a finalização do processo para depois tomar as providências cabíveis. Com o registro de candidatura cassado, e consequentemente a perda do mandato, o atual presidente do Legislativo, Sebastião Arlindo Pereira (PSDC), assumiria interinamente a função até que sejam convocadas novas eleições.

A decisão do ministro relator Luiz Fux considerou recurso especial impetrado pelo Ministério Público Eleitoral pedindo para que fosse reformada a sentença do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que deferiu o pedido de registro de candidatura de Castro, por não constar incidência de irregularidades.

Porém, foi declarado nos autos do processo que as contas do mandato anterior do prefeito foram rejeitadas tendo o Legislativo acolhido parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) e editado os decretos legislativos. Mas em agosto do ano passado, a Câmara suspendeu os efeitos dos decretos que rejeitavam as contas sem apresentar motivo razoável, senão, motivação política, conforme o TSE.

“A Câmara Municipal possui competência para anular decreto legislativo e editar novo motivadamente. Mas, no caso, tornou-se sem efeito os atos legislativos de rejeição de contas por meio de edição de novos decretos, sem apontar qualquer vício essencial relativo ao procedimento anterior. Então estou negando provimento”, justificou Fux durante a sessão.

O TSE negou provimento ao agravo regimental de Ronaldo Castro e deferiu, por unanimidade, o recurso do Ministério Público reconhecendo a inelegibilidade do político conforme previsto na legislação federal.

Fonte: AloFrutal

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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