Tribunal Regional Eleitoral tira da pauta julgamento de recurso de Maria Cecília
Publicado às 15h01 de hoje, segue abaixo a decisão:
Recurso em Registro de candidatura n. 459-17.2016.6.13.0116
Procedência: 116ª Zona Eleitoral de Frutal, município de Frutal
Recorrente: Maria Cecília Marchi Borges
Recorrido: Ministério Público Eleitoral; Caio Heitor Duarte
Relator: Juiz Carlos Roberto de Carvalho
DESPACHO
A recorrente Maria Cecília Marchi Borges juntou aos autos cópia de decisão do primeiro Vice-Presidente do TJMG que suspendeu os efeitos do acórdão proferido na Apelação Cível n. 1.0271.11.011753-5/001.
Em razão desse novo documento, retire o processo da pauta do dia 04/11/2016 e abra-se vista ao requerido para se manifestar no prazo de 48 horas e após envie os autos ao Procurador Regional Eleitoral, pelo mesmo prazo.
P. I.
Belo Horizonte, de novembro de 2016.
Juiz Carlos Roberto de Carvalho
Relator