TJMG mantém absolvição em caso de estupro de vulnerável julgado em Frutal por falta de provas suficientes
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a absolvição de um homem acusado de estupro de vulnerável contra duas adolescentes menores de 14 anos, em um processo originário da Comarca de Frutal. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado, que negou recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O caso teve origem em um fato ocorrido em novembro de 2023. Segundo a denúncia, o acusado estava hospedado na residência da família das adolescentes e teria praticado atos libidinosos contra as duas irmãs durante a madrugada. Em primeira instância, no entanto, ele foi absolvido por insuficiência de provas, decisão que foi mantida pelo Tribunal.
Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Haroldo Toscano, destacou que, embora a palavra da vítima tenha especial relevância em crimes contra a dignidade sexual, ela precisa apresentar coerência e ser compatível com o restante das provas produzidas no processo. Segundo o magistrado, a condenação criminal exige um grau de certeza que não foi alcançado neste caso.
O acórdão aponta que uma das adolescentes afirmou, em depoimento judicial, que não sofreu qualquer abuso e que permaneceu dormindo durante os fatos. Já a narrativa da outra adolescente apresentou divergências consideradas relevantes pelos julgadores, além de não encontrar confirmação suficiente nos demais depoimentos e elementos do processo. Também foi destacado que o avô das menores presenciou apenas a cena final, sem acompanhar a dinâmica dos fatos narrados na denúncia.
Na decisão, o relator afirmou que “não basta a probabilidade de ocorrência do fato, nem a existência de suspeita fundada em cena ambígua”. Para o magistrado, diante da ausência de provas robustas e da permanência de dúvida razoável, deveria prevalecer o princípio constitucional da presunção de inocência, mantendo a absolvição do acusado.
A defesa do réu foi realizada pelo advogado Renato Furtado, que sustentou a manutenção da sentença absolutória durante a tramitação do recurso. Com a decisão do TJMG, permanece válida a absolvição fundamentada no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, por insuficiência de provas.
O que você pensa sobre o entendimento de que a palavra da vítima tem grande importância, mas precisa ser analisada em conjunto com as demais provas do processo? ⚖️
