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MPMG arquiva ação envolvendo vereadores e servidores da Câmara Municipal de Frutal

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) determinou a improcedência de uma ação civil pública envolvendo processos licitatórios e notas de empenho relacionados à contratação de serviços e aquisição de bens de informática na Câmara Municipal de Frutal.

A decisão foi fundamentada nas alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, que modificou a Lei de Improbidade Administrativa, exigindo a comprovação de dolo específico — ou seja, a vontade consciente de alcançar um resultado ilícito. No caso em questão, não foram constatadas provas de prejuízo efetivo ao erário ou de má-fé por parte dos envolvidos, conforme pontuado pelo MPMG.

Com essa conclusão, o órgão ministerial solicitou o arquivamento da ação, reforçando que as mudanças legais visam evitar movimentações desnecessárias do sistema judiciário.

A decisão foi oficializada no dia 09 de dezembro de 2024.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação