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Ateliê de costura deve indenizar noiva por danos morais

Uma consumidora será indenizada por um ateliê após descobrir que seu vestido de noiva, contratado para ser exclusivo em primeira locação, foi usado por outra pessoa antes de seu casamento. A decisão foi tomada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que estabeleceu os danos morais em R$ 6,5 mil.

A noiva, visando um vestido único, optou pelo primeiro aluguel, pagando R$ 6,5 mil. Ela participou ativamente da criação e confecção da peça para sua cerimônia, inicialmente marcada para abril de 2021. Devido à pandemia, o evento foi postergado para novembro do mesmo ano. Para sua surpresa, ela descobriu por redes sociais que seu vestido foi utilizado por outra pessoa durante o adiamento.

A cliente alegou ter sofrido abalo psicológico e frustração, o que a levou a processar o ateliê em janeiro de 2022, exigindo uma compensação de R$ 15 mil por danos morais. A defesa do ateliê argumentou que o adiamento da cerimônia ultrapassou o prazo contratual, e que, como compensação, devolveu o valor pago e ofereceu o vestido gratuitamente, além de um pedido formal de desculpas.

Na primeira instância, a indenização foi fixada em R$ 8,5 mil, considerando a importância da cerimônia e o impacto psicológico sobre a noiva. O ateliê recorreu, e a segunda instância, sob relatoria do desembargador Marcelo Pereira da Silva, reduziu o valor para R$ 6,5 mil. Foi reconhecido o esforço do ateliê em reparar o erro, apesar do transtorno causado à noiva. A decisão foi corroborada pela desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas e pelo juiz convocado Maurício Cantarino.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação