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Juíza nega pedido do Sindicato dos Servidores Municipais (Sindserv)

Na última segunda-feira (11), a juíza Pollyanna Lima Neves Toledo negou o pedido do Sindicato dos Servidores, solicitando um mandado de segurança coletivo para que o Judiciário da Comarca de Frutal garantisse a eficácia do Projeto de Lei n° 4.668/2023.

Na decisão, a magistrada apontou não há como deferir a medida liminar para conceder a eficácia imediata da lei que determina a revisão geral anual aos salários dos servidores públicos municipais, com um índice de reajuste de 5,93%.

Segundo o documento assinado, não existe disponibilidade e nem previsão orçamentária para o custeio do pagamento desse índice de revisão, isto é, sem a correspondente fonte de custeio e sem a estimativa do impacto sobre as contas públicas seria ilegal conceder essa margem de revisão salarial aos servidores municipais de Frutal.

Além disso, a Juíza entende que as emendas parlamentares feitas pela Câmara de Vereadores não podem acarretar em aumento de despesa para Prefeitura de Frutal.

Ou seja, os vereadores não tem a prerrogativa para conceder a revisão geral anual aos salários dos servidores públicos municipais, já que esse papel cabe única e exclusivamente ao Poder Executivo.

Conforme divulgado nos veículos de comunicação locais e nas redes sociais oficiais da Prefeitura de Frutal, aconteceu um acordo entre o prefeito e a direção do Sindicato para que fosse concedido 3% desta revisão no primeiro semestre deste ano e outros 3% no segundo semestre de 2023, totalizando uma revisão salarial de 6% para todo o funcionalismo público municipal.

No entanto, depois de inicialmente concordar com a proposta, a direção do Sindicato retomou as conversas e começou a pleitear o índice de reajuste de 5,93%, dando início a um imbróglio judicial.

De acordo com o prefeito Bruno Augusto, a decisão da Justiça demonstra que os argumentos apresentados pela Prefeitura de Frutal eram verdadeiros e que a decisão tomada pela Câmara era realmente inconstitucional. “Desde o início das tratativas, fui muito sincero com o Sindicato e apresentei dados que comprovavam a inviabilidade de conceder o reajuste de 5,93%. Mas, infelizmente, três vereadores apresentaram emendas ao projeto tornando o mesmo inconstitucional perante a lei e quando um gestor executa uma lei que é inconstitucional, isso pode acarretar uma série de problemas não só para o gestor, mas para o município como um todo, por isso em um momento como esse precisamos ter calma e responsabilidade”, finalizou o prefeito.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação