Aprovado projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de cadeira de rodas em agências bancárias

Durante a reunião da Câmara realizada no dia 30 de agosto, foi aprovado com unanimidade o projeto de lei nº 4507/2021, que firma a obrigatoriedade de existência de cadeiras de rodas em cada agência bancária e cooperativas de crédito no município de Frutal, de autoria do vereador Alexandre Braz.

Alexandre revela como despertou a ideia de sugerir esta medida: “Alguns cidadãos portadores de necessidades especiais e transitórias, bem como idosos, nos indagaram sobre a falta de cadeiras de rodas dentro das agências bancárias. Sendo assim, entramos com o projeto.”

Sobre a importância que esta iniciativa apresenta para os moradores, o vereador explica: “A lei em questão se trata de um direito básico assegurado na Constituição Federal. Dessa forma, a proposta vem ao encontro das necessidades destas pessoas mencionadas na lei, pois nada mais justo que os serviços bancários sejam ofertados com dignidade para os clientes, em cumprimento do direito à acessibilidade.”

No dia 2 de setembro, o prefeito Bruno Augusto sancionou o projeto, tornando a Lei municipal n° 6.535. O descumprimento da mesma acarretará uma multa de 500 UFM, e se houver reincidência, o valor será dobrado.

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