Novo Decreto Municipal retoma esportes coletivos e prevê mudanças para o comércio

A Prefeitura de Frutal expediu novo decreto municipal (leia a íntegra no link do blog) que regulamenta o andamento do município nesse período de Pandemia. Dentre as principais alterações, podemos destacar:
1 – O Comércio, a partir do dia 8 de maio, poderá funcionar aos sábados entre as 5h e 12h. No dia 8, véspera do Dia das Mães, o funcionamento poderá ser até as 18h. Até lá, permanecem fechados aos finais de semana.
2 – Restaurantes, bares, lanchonetes, de segunda a domingo das 5h às 23h. Após esse horário, apenas delivery ou retirada em balcão.
3 – Volta da liberação de ativdades coletivas em espaços particulares (clubes, quadras particulares), desde que seguidas as regras sanitárias dispostas no Decreto. A prática de esportes coletivos em praças, quadras públicas, entre outros, continua proibida. 

Confira a íntegra do Decreto Municipal clicando aqui.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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