Saiba o que deve ser declarado no imposto de renda 2021; auxílio emergencial é novidade

Esta semana marca o início do prazo do compromisso tributário anual do brasileiro em acertar as contas com o Leão ao enviar a declaração do Imposto de Renda. No último dia 24, a Receita Federal divulgou o que será preciso para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2021, com ano base 2020. A entrega das declarações deverá ser feita de 01/03/2021 a 30/04/2021.

Segundo Jorge Abrão, professor do curso de Administração da Pitágoras Uberlândia, a principal mudança deste ano é a inclusão do auxílio emergencial. “Os contribuintes também devem se atentar ao auxílio emergencial, pois quem recebeu o benefício e teve renda tributável acima de R﹩ 22,8 mil em 2020 precisa devolver o valor para o fisco”, explica o professor. A pessoa também tem que declarar o auxílio recebido por titular e dependentes no Imposto de Renda. Valor do teto não inclui as parcelas do programa.

O professor explica que lucros acima de R﹩ 40 mil obtidos na bolsa de valores precisam ser declarados. “rendimentos tributáveis acima de R﹩ 22,8 mil, ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como por exemplo, ganhos na bolsa de valores acima de R﹩ 40 mil, devem ser registrados na declaração”, afirma o professor.

Além disso, também está obrigado quem teve a posse ou a propriedade, em 31/12/2020, de bens ou direitos de valor total superior a R﹩ 300 mil. “Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos também está sujeito à incidência do imposto, assim como quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas”, diz Jorge.

Jorge esclarece que as declarações podem ser feitas de três modos: pelo Portal e-CAC, da Receita Federal (declaração online); pelo celular e/ou tablet, por meio do app “Meu Imposto de Renda” – disponível nas lojas Google Play ou App Store – e pelo Programa IRPF, após download do Programa Gerador de Declaração PGD.

Após escolha do local e devido preenchimento, deverá selecionar “Entregar Declaração”, disponível no sistema online e-CAC, nos aplicativos para celulares e tablets ou no programa IRPF (PGD).

Benefício

Pessoas com 65 anos ou mais, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, são isentos dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, entre outras fontes, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos até o valor mensal de R﹩ 1.903,98. A partir desse patamar de rendimento mensal, há incidência do IRPF. Assim, a parcela isenta é classificada como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e, a partir disso, o excedente é “Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas”.

O professor da Pitágoras Uberlândia ressalta que o programa da Receita Federal automaticamente indica o regime de tributação (deduções) mais vantajoso para o contribuinte. “No regime de Deduções Legais podem ser apresentados gastos, sujeitos a limites, como despesas médicas, despesas com instrução, despesas com dependentes, contribuição com a previdência oficial INSS, contribuição para previdência privada e pagamento de pensão alimentícia”, conclui.

No regime de desconto simplificado há um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos recebidos limitado ao valor de R﹩ 16.754,34.

Dicas para evitar a malha fina

Os erros mais comuns identificados na revisão do órgão federal são a ausência da declaração de recebimento de aluguel de imóveis, despesas com obras sem nota fiscal, aplicações financeiras como previdência privada e a dedução de gastos com educação.

O primeiro ponto importante é saber que o contribuinte que acabar na malha fina, deve prestar esclarecimentos sobre os erros encontrados. “Os brasileiros que caem na malha fina podem ficar com o CPF bloqueado, além da inaptidão de receber a restituição do imposto”, explica Jorge.

Para que não aconteça, a dica é realizar o preenchimento em etapas e acompanhar o status da declaração no site da Receita. “Para evitar cair na malha fina, o contribuinte deve reunir os documentos necessários com antecedência. E, em caso de dúvidas, procurar por um contador que poderá orientar na declaração do imposto ou até mesmo realizar o passo a passo no site da receita”, finaliza Jorge.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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