Justiça determina que Frei Gabriel receba paciente de rede particular com caso grave de COVID-19 em Frutal

Um paciente que deu entrada no dia 19 de março no Hospital São José por COVID-19 e, no dia 21, apresentou piora no quadro com a possibilidade de necessitar de uma UTI, conseguiu na Justiça de Frutal o direito de ser recebido pelo Hospital Frei Gabriel e ainda incluído na fila de UTI de acordo com a gravidade do caso a ser analisado por uma junta médica do Hospital. Ele teve que recorrer à justiça porque na primeira tentativa de ser recebido no hospital municipal, ele foi recusado e mandado de volta para o São José. Temendo pela vida do paciente, familiares acionaram a advogada Valéria Cristina Barbosa Pacheco que conseguiu uma tutela antecipada junto ao juizado especial de Frutal, incluindo multa e outras penas em caso de descumprimento da medida.

No despacho, proferido no final da tarde do dai 23 de março, a juíza Vanessa Manhães deu 4 horas para que o Hospital Frei Gabriel cumprisse a determinação judicial, intimando o presidente da Fundação Frei Gabriel, a Prefeitura, o IBRAPP (gestora do hospital) e ainda o médico José Natal, de Uberaba, que é o responsável pela gerência dos leitos de UTI da Regional de Saúde em Uberaba.

Em entrevista ao Blog do Portari, a advogada Valéria Barbosa Pacheco explicou que a família não tem condições de pagar uma UTI em hospital particular. “Embora ele estivesse no São José, é um gasto de internação menor. A família não tem condições de arcar com as despesas de uma UTI em hospital particular. E a porta de entrada na UTI do SUS é o Frei Gabriel. A médica do São José procurou o hospital municipal, a família deu baixa na internação do paciente e o levou para o Frei Gabriel. Ao chegar lá o hospital simplesmente se recusou a receber o paciente, o que não tem fundamento. Todo mundo tem direito a ser atendido. E a justificativa apresentada pelo hospital era de que ele era oriundo do São José. Isso não poderia ter ocorrido. Foram feitas tentativas amigáveis, mas sem sucesso. O paciente voltou para o São José porque simplesmente não podia ficar sem atendimento médico”, explica.

A advogada afirma que durante todo o dia seguinte a família tentou intervir junto ao Frei Gabriel para que o paciente fosse inserido na fila da UTI. “Estar numa fila de UTI é o mínimo de dignidade que um cidadão tem direito. Se você tem um problema grave e sequer está numa fila, ainda mais em um problema grave de saúde que a qualquer momento pode precisar de uma intubação, pode levar o paciente à morte”, explica a advogada.

De acordo com ela, após dois dias de tentativas e o paciente apresentando piora no quadro de saúde, a família procurou a advogada que ajuizou uma ação de obrigação de fazer cominada com multa e outras penalidades (multas, sanções, entre outras). “O maior bem de todos é a saúde. A juíza constou na decisão que caso o hospital se defendesse com o fenômeno da “vaga 0” (alegando que há outras prioridades na internação), o hospital municipal então deveria contratar um hospital particular. Isso porque o cidadão não pode pagar com a vida dele o preço da omissão do governo. Estamos há um ano na pandemia e todo mundo sabia que um colapso iria acontecer. Já precisávamos estar munidos não só em Frutal, mas em todos os hospitais públicos, de UTI. Se não estamos, a culpa não é do cidadão, que não pode pagar com a vida dele”, desabafa.

A advogada Valéria Pacheco acrescenta que a médica responsável chegou a manter contato com o regulador de vagas em Uberaba, José Natal, para colocá-lo a par do caso. “E ele achou um absurdo isso acontecer. Qualquer pessoa, qualquer paciente que chega nesse estado em que ele estava, não importa a condição financeira da pessoa, tem que ser recebido pelo hospital público”, reforça.

Na decisão assinada pela juíza Vanessa Manhães, ela reforça que: “Não é porque o autor iniciou seu tratamento na rede privada que terá que custear até o fim o tratamento na rede privada. Muitas vezes a pessoa inicia o tratamento no hospital privado, mas, verificando o agravamento da doença, busca a continuidade do tratamento junto ao setor público, exatamente como ocorre no caso em tela”.

Tão logo a decisão foi proferida os servidores do fórum e oficiais de justiça, sabendo da gravidade de ser um caso envolvendo saúde, agilizaram os trâmites burocráticos para cumprimento das intimações. Em duas horas o paciente foi admitido no Hospital Frei Gabriel e, após avaliação médica, incluído na fila de UTI. Até a noite de ontem, quando o Blog conversou com a advogada, o quadro do paciente era estável e aguardando o leito ser disponibilizado em Uberaba.

O processo ajuizado em Frutal é público e pode ser consultado pelo sistema eletrônico do Poder Judiciário de Minas Gerais sob o Número: 5001175-35.2021.8.13.0271 .

Prefeitura e Fundação Frei Gabriel

A Prefeitura de Frutal e a Fundação Frei Gabriel foram citadas mas não foram ouvidas. Importante ressaltar que tanto o município, na pessoa do prefeito Bruno Augusto, quanto a presidência da Fundação Frei Gabriel não apenas autorizaram, como reforçaram de que o IBRAPP deveria aceitar o paciente desde o primeiro momento, situação que tanto o filho do paciente e quanto a médica que o acompanhava sabem bem.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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