Homem é condenado em Igarapé por dois homicídios

O Tribunal do Júri da Comarca de Igarapé condenou um homem de 30 anos pelos crimes de feminicídio, homicídio, ocultação de cadáver e fraude processual qualificada. Os delitos ocorreram em janeiro de 2019 e tiveram como vítimas a ex-companheira e o filho dela.

O réu, que está preso desde julho de 2019, não poderá recorrer em liberdade. A pena, que é de 33 anos e seis meses de reclusão, seis de detenção e 10 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial fechado, foi fixada pelo juiz Valter Guilherme Alves Costa, da Vara Criminal e de Precatórias Criminais.

O magistrado, na sentença, destacou que a conduta do réu foi “altamente reprovável”, porque ele agiu de forma premeditada, tentando imputar a culpa a outra pessoa. Além disso, após o crime, ele adotou “comportamento dissimulado”, inclusive perante a família da vítima, “dificultando ao máximo a elucidação dos fatos”.

Confissão

De acordo com a denúncia, durante uma discussão por ciúmes, o acusado matou a ex-parceira e o filho dela, de dois anos e 11 meses, no Bairro Itatiaiuçu. Posteriormente, ele ocultou os cadáveres e tentou destruir provas.

O Ministério Público sustentou que os homicídios foram cometidos por motivo fútil, em decorrência de se tratar de uma mulher, no caso da ex-namorada, e de forma a impossibilitar a defesa da vítima e com a finalidade de assegurar a impunidade de outro crime, no caso da criança.

Apesar das qualificadoras e agravantes, incidiu em favor do acusado a atenuante de confissão espontânea.

Denunciado em maio de 2019, o réu foi pronunciado em fevereiro de 2020. Do início do processo à sentença, que ainda está sujeita a recurso, foram menos de oito meses.

Confira o processo .

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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