TSE divulga limites de gastos nas eleições 2020

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no dia 2 de setembro o valor máximo que candidatos a prefeitos e vereadores podem gastar nas eleições de 2020. O valor é calculado por município e, para quem for tentar a vaga de prefeito de Frutal o teto de gastos ficou fixado em R$1.270.422,17 e, para quem é candidato a vereador, o valor fixado foi de R$25.166,00.

Para chegar a esses valores, conforme a Lei Eleitoral, é considerado o limite definido nas últimas eleições (2016) atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), levando a uma atualização de 13,9% entre os valores da última disputa municipal e o deste ano.

Candidatos que desrespeitarem o teto de gastos ficam sujeitos a ação por abuso de poder econômico (que pode levar até perda de eventuais mandatos) e também a multa equivalente a 100% do valor ultrapassado.

Vale lembrar que esses limites valem para despesas com contratação de pessoal, produção de material (adesivos, impressos, etc.), alugueis de equipamentos, carros, espaços, atos de divulgação da campanha, entre outros. Excetuam-se os gastos com contabilidade e honorários advocatícios, no entanto, apesar desses gastos não contarem para o valor do teto, devem ser declarados na prestação de contas eleitorais.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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