O juiz da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora, Edson Geraldo Ladeira, condenou o banco Santander a indenizar um cliente em R﹩12 mil por danos morais. O estudante teve seu nome utilizado na abertura online de uma conta-corrente na instituição bancária, que serviu para diversas vendas falsas na internet.

Ele mantinha uma conta no mesmo banco e solicitou o cancelamento da falsa, mas não obteve êxito. O jovem recebeu ligações telefônicas de supostos clientes cobrando produtos e, na Justiça, alegou que sofreu prejuízos morais.

O Santander contestou o pedido, argumentando que não houve falha nos serviços prestados. Disse que não recebeu nenhuma reclamação ou pedido de cancelamento e que, por isso, o estudante não agia de boa-fé.

O juiz Edson Ladeira ressaltou que o estudante apresentou nos autos o número do protocolo gerado quando solicitou o cancelamento no Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), mas o banco nem sequer se referiu a esse pedido em sua contestação. “Imperioso reconhecer que (por isso) houve, sim, prévia reclamação”, disse.

Para o magistrado, a instituição financeira foi negligente no exercício de sua atividade bancária ao permitir a abertura da conta online por uma terceira pessoa, e essa falha trouxe prejuízos morais ao estudante por causa dos diversos golpes aplicados em seu nome.

Além da indenização, o juiz ratificou a tutela de urgência para o cancelamento da conta bancária e declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes, relativamente à conta falsa.

Processo nº 5001589-28.2018.8.13.0145 .

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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