TSE elabora cartilha para disciplinar a divulgação de postulantes pela internet

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou cartilha para disciplinar o uso da rede mundial de computadores e evitar abusos. De acordo com as instruções do TSE, a propaganda pode ser feita em plataformas online, nos sites do candidato, do partido ou da coligação.

Também por meio de mensagens eletrônicas, em blogs, nas redes sociais e em sites de mensagens instantâneas. Mas está proibida em sites de pessoas jurídicas, em sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública e por meio da venda de cadastros de endereços eletrônicos.

A Justiça Eleitoral também regulamentou o chamado “impulsionamento de conteúdo nas mídias sociais”. Ou seja, quando o candidato paga para que a sua mensagem tenha visibilidade maior nas redes sociais. Ele também pode investir dinheiro em palavras-chaves que ficarão nas primeiras posições dos sites de buscas. Mas há algumas limitações: o impulsionamento não pode ser feito com o uso dos chamados “robôs”, que distorcem o número de visualizações do conteúdo. E essa propaganda está vetada no dia das eleições. 

A Justiça Eleitoral vai estar de olho em conteúdos inadequados, como, por exemplo, aqueles que têm o único objetivo de desqualificar o adversário. Todos os gastos que os políticos tiverem com a divulgação de suas propostas pela internet terão que constar da prestação de contas da campanha.

Fonte: Jornal da Manhã

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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