Assaltantes dos Correios em Pirajuba são condenados pela justiça

Juíza da 4ª Vara Federal de Uberaba, Cláudia Aparecida Salge condenou dupla por roubo qualificado a uma agência dos Correios. Edinaldo Bandeira da Costa, que já responde a outra ação penal também por roubo a uma agência dos Correios, situada em Vila Boa (GO), foi condenado a 14 anos de prisão. Edivaldo Pereira de Vasconcelos, que se encontrava foragido por condenação por homicídio qualificado, tentativa de homicídio, furto, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo, além de ser réu em outra ação por roubo, recebeu pena de 17 anos, um mês e 10 dias.

Em junho de 2016, Edinaldo entrou na agência dos Correios da cidade de Pirajuba, no Triângulo Mineiro, e anunciou o assalto, sob ameaça de réplica de arma de fogo, similar a uma pistola Taurus. Enquanto isso, seu comparsa, Edivaldo Costa, valendo-se de um canivete, ficou na porta de entrada da agência para lhe dar apoio.

Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) de Uberaba, alegando não estar interessado no dinheiro do caixa, Edinaldo ameaçou a gerente a abrir o cofre da agência. Porém, como o cofre era equipado com temporizador, dispositivo que somente libera a abertura em determinados intervalos de tempo, o acusado teve que ficar na agência aguardando a liberação. Enquanto isso, ele obrigou a gerente a continuar atendendo normalmente os clientes, enquanto os demais funcionários foram instruídos a se deitar no chão.

Um usuário dos Correios, percebendo o assalto em andamento, conseguiu fugir do local, e os réus, diante da situação, acabaram desistindo do objetivo inicial e foram embora, levando apenas os celulares de dois funcionários da agência. Após a fuga, a gerente dos Correios acionou a Polícia Militar e logo depois os assaltantes foram presos em flagrante.

Para a magistrada, ficou caracterizada a “prática de um crime de roubo, em concurso de agentes” na modalidade tentada em relação aos Correios e consumada em relação aos celulares das vítimas, registrando que o primeiro somente não se consumou por “circunstâncias absolutamente alheias à vontade dos réus”. Os réus se encontram presos e não poderão recorrer da sentença em liberdade.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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