Mais detalhes da liminar que garante o mandato ao vereador Edison Yamagami

Como noticiado em primeira mão pelo Blog do Portari, o vereador Edison Yamagami conseguiu liminar no Tribunal de Justiça de Minas Gerais que o permite assumir a sua cadeira na Câmara de Frutal. Edison foi um dos detidos na Operação Dejá Vú, desencadeada pela Polícia Civil de Frutal, e ficou cerca de 25 dias preso na cadeia de Frutal. Agora seus advogados Flávio Roberto da Silva e Rodrigo Ribeiro – da Ribeiro e Silva Advogados – conseguiram junto ao TJMG a decisão que garante o direito do vereador exercer o seu mandato, retirando as restrições como suspensão dos direitos políticos, de ser empossado, entre outras.

De acordo com a liminar concedida hoje, o desembargador Wanderley Paiva afirmou que o juiz de primeiro grau não poderia ter impedido Edison de assumir a sua vaga, destacando que ele poderia suspender a função política de servidor já empossado, mas não poderia fazer isso antes do ato de posse, “jamais o proibindo de assumir novo cargo ou função sob pena de estar operando restrição indevida aqueles Direitos Fundamentais”.

Em seu despacho o desembargador ainda observa que o impedimento de que Edison assumisse seu cargo seria uma “intervenção branca” do Judiciário, já que ele foi eleito pelo voto popular para ocupar o cargo e, mesmo diante da investigação, não deveria ser proibido de assumir suas funções como legislador. Para o desembargador, quem deve resolver se ele pode ou não continuar com seu mandato é o próprio Poder Legislativo por meio de seus dispositivos políticos.

Assim, foi concedida a liminar para que Edison possa assumir novamente. A Câmara deve ser notificada amanhã e procederá aos trâmites normais. Os suplentes da coligação de Edison são Liosório Barba e Dinaldo do Pão de Queijo. Ainda não sabemos qual dos dois deverá ceder o lugar a Edison.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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