Nova regras para multas de trânsito a partir de 1/11

0501ipvaA partir de 1º de novembro não será mais multado o motorista que for flagrado dirigindo sem portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Agora, a consulta será por sistema informatizado, onde o agente de trânsito poderá consultar as informações do veículo e constar se o documento está em dia ou não. Outras mudanças entram em vigor na mesma data, assim como novos valores de multas.

Segundo o artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro, é obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual. Com a alteração, será dispensada a apresentação do documento, caso seja possível acessar os dados pelo sistema. Mas é preciso ficar atento, pois caso o agente fiscalizador não consiga acessá-lo ou o sistema estiver fora do ar, o proprietário do veículo poderá ser multado.

Dirigir sem portar o documento ou habilitação configura infração leve, sujeita a multa de R$53,20 e mais três pontos na habilitação, além de o veículo ficar retido no local até a apresentação dos mesmos.

Para o secretário de Defesa Social Trânsito e Transporte, Wellington Cardoso Ramos, são várias as mudanças que ocorrerão no Código de Trânsito a partir de 1º de novembro. “Ter o celular em mãos passará a ser multa gravíssima, no valor R$297, com o novo reajuste. Antes não existia qualquer legislação ou penalidade para quem manuseava o celular ao volante. Também como inovação, o fiscal, tendo a possibilidade de checar o sistema, caso o motorista não esteja portando o licenciamento do veículo, ao checar que o documento existe, pode não se lavrar a multa. Mas o ideal é que o cidadão carregue o documento, pois se o agente fiscalizador não conseguir acessar o sistema, a multa será feita”, esclarece Wellington.

Existe também, entre as mudanças, a possibilidade de o cidadão poder cadastrar um e-mail no sistema que ainda não está definido com será feito, mas através deste recurso ele será notificado de uma autuação de trânsito. “Ao ser notificado por e-mail, abrindo mão da defesa, ele terá um desconto de 40% no valor da multa, para pagar até a data prevista na notificação. Outra situação também prevista na legislação é a penalidade de multa por meio de atraso, que sofrerá alteração. Cada mês de atraso terá 1% de aumento no valor, mais a correção da variação da taxa Selic. Acredito que essa medida é para que o cidadão pague as multas regularmente”, enfatiza o secretário.

O motorista deve ficar atento, pois a partir de novembro, além das mudanças na legislação, o valor das multas também terão modificações. Com os novos valores, as infrações leves passarão para R$88,38 frente aos R$53,20 válidos atualmente. Já as multas gravíssimas, as mais caras, passarão de R$191,54 para R$293,47.

Comments

comments

rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

%d blogueiros gostam disto: