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Advogado frutalense começa movimento em Minas para implantação de audiência de custódia

O advogado criminalista e assessor jurídico do Blog do Portari, Renato de Oliveira Furtado, – em entrevista à Rádio 97 FM nesta quarta-feira (4) – informou sobre mudanças na forma de flagrância de acusados e suspeitos de crimes. Segundo sua explanação, o delegado terá a missão, além de analisar méritos da questão como regularidade da prisão e elementos, em 24 horas e detido, bem como a documentação, terá que ser apresentado á justiça criminal. Tudo isso é conhecido como audiência de custódia.

renatoadvO advogado Renato Furtado destacou que tudo terá que ser feito em um prazo de 24 horas decorrido desde a detenção do suspeito e arremetida à justiça criminal. “Isso, em um prazo de 24 horas, por força de lei, nas mãos da juíza criminal que terá, então por lei, que analisar se manterá ou não essa prisão em flagrante”.

Ainda de acordo com Dr. Renato Furtado, atualmente, apenas a documentação referente ao flagrante é que são remetidos à justiça. Com a mudança, além de todos os documentos, o suspeito/acusado também terá que ser apresentado diante da justiça criminal. “Hoje, apenas os papéis são enviados. O preso somente vai ver essa juíza daqui a dois/três meses quando houver sua audiência. A criação da audiência de custódia vem para estabelecer um filtro onde o preso, junto com os papéis, será ouvido pela juíza e dará sua versão – acompanhado de advogado ou defensor público – e do promotor do outro lado”.

Essa possibilidade servirá, ainda, para uma filtragem total da questão. “Nisso cabe, na audiência, ao advogado ponderar, ao promotor ponderar, e aquilo filtrará – às vezes, uma prisão que seria desnecessária. Evita-se também, no entanto, a possibilidade de tortura. Porque assim que existem bons policiais, existem os maus. E ai tem o sujeito que está arrebentado e ainda não foi visto pela juíza. Ao passo que em 24 horas, ao vê-lo, e ele mostrar às marcas a situação também muda”.

Antes desse procedimento, alega o advogado, que o suspeito, ainda nesse estado, é muito prejudicado. “Isso também evita, em última análise, prisões que não levam a nada para que depois o sujeito nove meses preso chegasses-se a conclusão que ‘é, de fato, ele realmente não tinha nada haver com o peixe’. Só que aí ele já foi preso, já foi capa de jornal, já perdeu contato com a família dele, perdeu o emprego e sua vida já foi estourada por conta de algo que, as vezes, ele não devia”.

A audiência de custódia tem previsão em tratados internacionais de Direitos Humanos, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, que foram ratificados pelo Brasil.

Do site JusBrasil

O “Projeto Audiência de Custódia” consiste na criação de uma estrutura multidisciplinar nos Tribunais de Justiça que receberá presos em flagrante para uma primeira análise sobre o cabimento e a necessidade de manutenção dessa prisão ou a imposição de medidas alternativas ao cárcere.

Atualmente, a lei brasileira apenas prevê o encaminhamento do auto de prisão em flagrante para que o juiz competente analise a legalidade e a necessidade da manutenção da prisão cautelar. Por essa razão, o contato entre o juiz e a pessoa presa tem ocorrido meses após sua prisão, apenas no dia da sua audiência de instrução e julgamento.

A realização de audiência de custódia imediatamente após a prisão em flagrante é iniciativa que encontra respaldo em normas internacionais, sendo mecanismo de prevenção e de combate à tortura, visando também à humanização e à garantia de efetivo controle judicial das prisões provisórias.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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