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Mudança / Acúmulo de Processos / Site condenado a pagar indenização

A Vara Criminal de Frutal está de mudança. E a foto acima ilustra bem a realidade dessa  Vara na cidade: são mais de 13 mil processos acumulados, o que tem provocado um atraso no andamento de muita, mas muita ação mesmo. Apesar dos esforços dos juízes e serventuários da Justiça, a demanda é cada vez mais crescente. E, consequentemente, mais e mais volumes vão se acumulando. É preciso, e de forma rápida, que Frutal tenha mais juízes para dar conta do recado. E também que a criminalidade diminua.

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Só para ilustrar, recentemente divulgamos matéria sobre a superlotação do presídio de Frutal. Com capacidade para aproximadamente 110 presos, hoje são cerca de 210 pessoas “amontoadas” nas celas, ou seja, quase o dobro da capacidade. Desses, cerca de 180 estão presos por crimes associados ao tráfico e à espera de julgamento.  Uma situação que nos deixa extremamente preocupados.

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Em relação à mudança, espero que o novo espaço dê mais condições de trabalho ao nosso Judiciário. Em contrapartida, ao que parece, o Tribunal de Justiça suspendeu provisoriamente os prazos dos processos que tramitam na cidade em virtude da mudança.

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Para quem tem blog ou site, uma notícia que serve para deixar todos atentos quando se trata em dar opinião:  O portal de notícias Divinews terá que indenizar o militar P.M.F., por danos morais, em R$ 10 mil. O valor é devido porque uma página eletrônica do Divinews divulgou texto, fotos e comentários vexatórios a respeito de P. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença do juiz Aurelino Rocha Barbosa, da 4ª Vara Cível de Divinópolis.

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P. ajuizou ação contra o site sob o argumento de que este publicou, em 20 e 27 de abril de 2012, fotografias não autorizadas dele, manipuladas digitalmente, e notícia de cunho calunioso, difamatório e injurioso, que disponibilizava aos leitores acesso a documentos judiciais que não poderiam ser divulgados.
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O portal tentou se defender alegando que as imagens foram feitas em local público. Afirmou, ainda, que quaisquer comentários negativos presentes na página seriam de exclusiva responsabilidade dos usuários dos seus serviços.
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Na Primeira Instância, o juiz Aurelino Barbosa condenou o site ao pagamento de indenização de R$ 10 mil e à retirada das matérias questionadas pelo militar. O magistrado entendeu que cabia ao Divinews filtrar os comentários às notícias, evitando que palavras ofensivas fossem publicadas.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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