TSE nega recurso e mantém registro de candidatura de Maria Cecília

Em decisão monocrática do ministro Napoleão Nunes Maia Filho publicada por volta das 11h30 da manhã de hoje, o Tribunal Superior Eleitoral não acatou recurso impetrado contra a decisão do TRE que garantiu o registro de candidatura de Maria Cecília Marchi Borges e, desta forma, manteve a decisão de segunda instância. Na prática significa que a decisão de dezembro do ano passado garante que a atual prefeita possa continuar em seu cargo, já que conseguiu uma liminar que suspendeu os efeitos de sua condenação de inelegibilidade em razão da anulação do concurso público realizado em sua primeira gestão.

Conforme o documento assinado pelo ministro, o fato da liminar ter sido dada antes da diplomação é suficiente para garantir que Maria Cecília pudesse estar apta às eleições, uma vez que reza as leis que o prazo para garantir a elegibilidade vai até a diplomação. Desta forma, e por ser em última instância, possivelmente não haverá mais modificações sobre essa decisão. Mesmo que se acate ainda quaisquer outros tipos de questionamentos, pelos argumentos apresentados pelo ministro, Maria Cecília poderá exercer o seu mandato até 2020 sem grandes transtornos em razão dessa ação.

Para ler a decisão na íntegra, clique aqui (PDF)

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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