Triunfo é condenada por fogo da faixa de domínio que destruiu plantação

Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais obriga a Triunfo/Concebra, empresa que detém a concessão da BR-153, a indenizar o dono de uma plantação de seringueira que teve o cultivo incendiado devido a fogo originado na faixa de domínio da rodovia. A decisão foi tomada ontem após julgamento de 2ª Instância, onde o advogado Márcio Marano esteve para defender os interesses do proprietário da fazenda.

Conforme o advogado, a decisão pode ser considerada uma vitória importante, já que ficou constatada aparente negligência da concessionária em relação às chamas iniciadas na faixa de domínio. “O fato ocorreu em 2015. O meu cliente tem uma propriedade às margens da BR-153 e, no dia do ocorrido, havia funcionários da Triunfo Concebra muito próximos ao local do incêndio e não deram o mínimo apoio para tentar minimizar o fogo, que acabou passando para um canavial e, em seguida, para a plantação de seringueiras de meu cliente, provocando a queima de mais de 1.200 pés em quase um alqueire da propriedade”, explica.

Na ação o advogado conseguiu comprovar a responsabilidade objetiva da Concebra em cuidar da faixa de domínio e também a falta de cuidado em tentar minimizar o fogo e os prejuízos. A Triunfo já havia perdido o processo em primeira instância, mas recorreu. Agora, por unanimidade de votos, os desembargadores confirmaram a decisão e condenaram a Triunfo a pagar os custos para o replantio dos 1.200 pés de seringueira e ainda uma indenização de R$10 mil por danos morais.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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