Toque de recolher deve ser respeitado até segunda ordem

Entrou em vigor hoje o novo decreto municipal que traz uma série de alterações no funcionamento do município em relação ao anterior. Uma delas e, talvez a mais polêmica, está no chamado “toque de recolher”, que veda a circulação de pessoas e veículos entre as 23h e 5h em Frutal, salvo casos comprovados de necessidade. A pergunta que se faz é: o toque de recolher é legal ou não é?

Conversei no final de semana com professores do curso de Direito da Unidade Frutal da UEMG para tentar compreender o assunto. E, como tudo no Direito, não há uma única resposta definitiva, já que não há uma questão específica na Constituição. Porém, há diversos entendimentos e, ao se consultar notícias de julgamentos ocorridos nessa semana na Bahia, Rio Grande do Norte, São Paulo, entre outros estados, os Tribunais de Justiça não têm cancelado os toques de recolher por um simples motivo: o direito de ir e vir não se sobrepõe a questões de saúde pública. Ou seja, você querer sair por aí não pode sobrepor à segurança sanitária do restante da população.

Fora isso, vale lembrar que desde abril do ano passado o STF determinou que as medidas de prevenção à disseminação da COVID-19 também podem ser adotadas pelos municípios, pois eles conhecem a realidade local melhor que governo do Estado ou Federal. Assim, apesar do MPMG de Uberlândia ter se oposto à medida daquele município, a Prefeitura manteve e, até agora, sem ser “derrubado” judicialmente.

Outro exemplo: Araraquara e Itapagipe decretaram lockdown em todo o município, medida bem mais enérgica que um toque de recolher. E os Decretos prevaleceram até o fim. Araraquara, inclusive, prorrogou o toque.

Assim, por mais que há vertentes distintas e questionamentos judiciais possam ocorrer, o certo é que as decisões têm sido a favor dos municípios. E, desta forma, até segunda ordem, o Decreto de Frutal deve ser respeitado.

Agradeço aos professores Fausy, Lígia, Cristina Veloso, Loyana e Daniele pelo rico debate sobre o assunto

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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