STF suspende demandas por falta de oferta de tratamento pelo SUS

Superior Tribunal de Justiça suspende processos judiciais que demandam o fornecimento, por parte do poder público, de medicamentos não incluídos na lista do SUS em todo o País. De acordo com o órgão, no total há 678 processos individuais ou coletivos que tratam sobre essa questão e que tramitam atualmente no território nacional.

A estratégia do STJ é determinar uma conduta padrão para esses casos, pelo fornecimento ou não dos medicamentos, de modo que todos os processos estejam sujeitos, no futuro, à determinação definida. Enquanto a questão não avança, os processos encontram-se suspensos. A decisão não impede que juízes de primeira e de segunda instância avaliem demandas consideradas urgentes, nem que concedam liminares.

Entretanto, para se enquadrar nesse quesito, caberia ao paciente comprovar a urgência da demanda, especificando a eficácia, a efetividade, a acurácia e a segurança do medicamento solicitado. A ação é apontada como reação ao crescimento do número de processos de judicialização para a obtenção de medicamentos que ainda não foram incorporados à lista do SUS.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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