Sem vagas para cumprir medidas, MG coloca menores infratores nas ruas

As informações são do jornal O Tempo, de Belo Horizonte. Os Centros de Recuperação de Menores, para onde os infratores deveriam ser conduzidos para cumprir suas penas quando condenados pela justiça, estão com superlotação de 29% além de sua capacidade. O resultado disso? Não adianta serem presos, responderem aos procedimentos judiciais e tudo mais. Não há vagas e eles acabam voltando para as ruas, podendo cometer mais e mais atos infracionais. Está aí uma bandeira que os deputados mineiros, o Executivo Mineiro e o Judiciário Mineiro poderia levantar para reverter a situação, apesar de que a punição não é a única forma de recuperar esses jovens. Confira a reportagem:

Destinados à recuperação de menores em conflito com a lei, os centros socioeducativos e as casas de semiliberdade do Estado estão lotados. Com 1.422 vagas, as 33 unidades têm 29% a mais de adolescentes em regimes de internação, internação provisória e semiliberdade. Ao todo, são 1.836 jovens sob a tutela do governo. Esse problema desencadeia outra situação grave em Minas: sem ter para onde encaminhar o adolescente, ele permanece na rua, podendo reincidir na criminalidade e, assim, aumentar a sensação de impunidade.

O TEMPO entrevistou juízes de 11 comarcas de cidades do interior (que têm entre 100 mil e 200 mil habitantes), e todos foram unânimes em informar que é muito raro conseguir vagas de internação nos centros. O menor apreendido fica no máximo cinco dias acautelado em uma delegacia esperando a entrada no sistema. Depois desse prazo, ele precisa ser liberado.

Em Ibirité, na região metropolitana da capital, o juiz da Vara da Infância e da Juventude José Honório de Rezende afirmou não ter para onde encaminhar o menor. “Na verdade, é como se não existisse a medida de internação. Então, o sistema socioeducativo não funciona, pois não se tem como determinar todas as intervenções previstas. É por isso que há uma sensação de que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é ineficaz”, lamentou.

Violência. De janeiro a novembro do ano passado, nos municípios pesquisados , em média, por dia, 18 adolescentes envolvidos com a criminalidade foram apreendidos pela polícia. “Sentimos insegurança por falta de rigor na punição de quem pratica algum crime. Isso é reflexo também da impunidade de forma geral, que faz com que o adolescente não receba nenhum tipo de repreensão ao cometer delitos”, desabafou uma professora de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço.

O juiz da Vara da Infância e Juventude de Poços de Caldas, no Sul do Estado, José Henrique Mallmann, relatou que, além de grave, o crime precisa ter repercussão para se ter acesso à unidade socioeducativa. “Às vezes, nem em casos de homicídios se consegue vaga. Isso aumenta a sensação de impunidade não só desse jovem, como dos demais”, observou. Em 2014, Mallmann determinou a internação de um garoto que colocou fogo em uma grávida, e ela foi cumprida. No entanto, o magistrado revelou que o mesmo menor já havia tentado matar duas pessoas anteriormente.

Alarmante. Em Passos, também no Sul de Minas, metade dos homicídios tem autoria ou participação de adolescentes. “O número de homicídios reduziu nos últimos anos, mas a impunidade juvenil continua”, afirmou o titular da Delegacia de Homicídios da cidade, Marcos Pimenta.

Na avaliação do delegado, a ausência de punição encoraja outros jovens a ingressarem no mundo do crime. “O amigo, que estava na dúvida, percebe que ele (o infrator) vai ficar somente cinco dias apreendido e resolve seguir o mesmo caminho do colega”.

Um morador da cidade, que pediu anonimato, informou que o cenário é de medo. “Menores assaltam à mão armada no centro e à luz do dia”, contou.

Estatuto
Entenda. A legislação não prevê uma correlação direta entre o ato infracional e a medida socioeducativa a ser aplicada. A internação, porém, é prevista para crimes graves, como homicídio.

Punição não é solução única para reverter cenário

medidasocioeducativa

Para especialistas, a redução dos índices de criminalidade envolvendo menores que cometeram atos infracionais não passa somente por medidas punitivas. O processo completo inclui também ações para a inclusão deles na vida em sociedade.

“Acaba o tempo da medida socioeducativa, e o infrator volta para um ambiente perigoso”, ressaltou Jaqueline Moreira, doutora em psicologia pela PUC Minas. Segundo ela, a reincidência está relacionada à falta de oportunidades, já que, sem identificar outras perspectivas ao seu redor, o adolescente retorna à “bandidagem”. A professora sugere aos órgãos públicos mais atenção com os programas sociais de prevenção à criminalidade.

Na semana passada, a divulgação de um estudo feito por várias entidades brasileiras mostrou que, até 2019, mais de 42 mil jovens, de 12 a 18 anos, serão assassinados no país nas cidades com mais de 100 mil habitantes.

O secretário nacional de Juventude, Gabriel Medina, afirmou, na ocasião, que a sociedade dá mais ênfase à punição dos adolescentes que infringem as leis que à proteção deles.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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